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Dúvida de leitor: Sou dentista e recebo por procedimento feito no paciente (pessoa física). Como declarar as informações?
Resposta de Mariana Lagares*
“Primeiramente, os rendimentos declarados provenientes de serviços prestados à pessoas físicas, como os pacientes que vão diretamente ao consultório, devem ser inseridos na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”.
Lembrando que, nesse caso, o profissional liberal é o responsável por recolher, todos os meses, os impostos por meio do programa “Carnê-Leão Web”, onde o IR é calculado e emitida um Darf para pagamento.
Manualmente
Se você for fazer o preenchimento manualmente, deve informar os valores mês a mês, com o CPF do paciente (titular do pagamento) e o seu (beneficiário – no caso o dentista). Basta fazer isso para todos os meses de 2022.
Veja o exemplo:
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Via Carnê-leão
Quando for fazer sua declaração, também é possível importar os valores informados no Carnê-Leão direto para o programa gerador do IR. Sempre vale conferir as informações, mas é um passo que agiliza o preenchimento da declaração.
Veja:
Para utilizar o carnê-leão, o contribuinte deve acessar a página “Meu Imposto de Renda”. É possível acessar a plataforma pelo portal e-CAC ou pelo app “Meu Imposto de Renda” instalado no celular ou tablet, com a conta gov.br ou com o código de acesso. Se o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida, os dados informados no “Carnê Leão Web” serão recuperados automaticamente.
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O carnê-leão pode ser preenchido a qualquer momento. Portanto, mesmo que o contribuinte não tenha preenchido durante o ano de 2022, pode fazê-lo agora.
Importante lembrar que o recolhimento mensal do imposto sobre os valores declarados no carnê-leão é obrigatório. Então, se o recolhimento não foi efetuado à época, deverá ser feito agora com o cálculo de multa e juros direto no Sicalc, programa da Receita que calcula a multa e os juros devidos e gera uma Darf para pagamento.
O processo é simples: o contribuinte precisa preencher o perfil e lançar mensalmente todos os recibos emitidos e adicionar o CPF de quem recebeu o serviço.
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Por fim, quando o contribuinte utiliza a o carnê-leão, já é calculado o valor do imposto a pagar e o Darf já é emitido, inclusive, se for em atraso, com a inclusão da multa e dos juros devidos, facilitando a vida do contribuinte que precisa apenas imprimir o Darf e efetuar o pagamento na rede credenciada”.
*Mariana Lagares de Paula, advogada, especialista em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção do Riacho/Recanto da OAB-DF.
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