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Os sites de apostas esportivas, que estão em processo de regulamentação, estão na mira do governo federal. Nesta segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse que entre 500 e 600 sites de apostas esportivas deverão ser banidos do país nos próximos dias, por não estarem devidamente regulamentados. Os apostadores, por sua vez, têm até dia 10 de outubro para fazer os saques de valores das casas de apostas irregulares.
“A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites”, afirmou o ministro durante entrevista à Rádio CBN. Haddad ainda aconselhou que pessoas que tenham dinheiro depositados nesses sites peçam restituição desses valores, que podem ser perdidos após o banimento. “Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já, você tem direito de ser restituído, peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá”, afirmou.
A advogada Alessandra Brandão, sócia da área tributária do escritório de advocacia MTA, explica que o jogador não terá acesso ao site para efetivação das apostas. “Em muitos casos, esses sites criam uma espécie de conta corrente com o apostador, em que o usuário pode escolher retirar o dinheiro ou utilizar em novas apostas, ou seja, fica um saldo a favor do apostador”, comenta. “O ministro recomenda, e que é o ideal a ser feito, que esses valores sejam retirados, porque as pessoas poderão perder esses recursos caso as casas de aposta online sejam bloqueadas. É importante lembrar que esses sites não têm estrutura física, ninguém sabe quem são os sócios”, alerta a advogada.
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De acordo com ela, o apostador tem o direito de ser ressarcido do crédito que tem com a casa de apostas e esse valor tem que ser depositado no meio de pagamento que ele utilizou, o Pix ou cartão, imediatamente.
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O que acontece com o seu dinheiro?
A advogada Julia Rocha, do escritório Goulart Penteado Advogados, explica que, segundo a Portaria SPA-MF 1.475/2024, as empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização para operar serão classificadas como ilegais e terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro.
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“Diante disso, apostadores que possuam valores depositados em plataformas que não fizeram o pedido de autorização devem se organizar para sacar seus recursos até o dia 10 de outubro, prazo limite para que os sites permaneçam ativos”, comenta Julia.
A advogada Livia Fabor, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, reforça que o artigo 21 da “Lei das Bets” estabelece que as instituições financeiras estão proibidas de permitir transações relacionadas a apostas, ou seja, não podem realizar operações com empresas de apostas que não tenham autorização.
“Isso levanta a questão sobre a responsabilidade dessas instituições a partir de 1 de outubro, quando começa a vigorar a nova norma. As casas de apostas sem registro e em processo de regularização não poderão mais operar, deixando em dúvida a situação de clientes que possuem contas bancárias com prêmios a receber”, comenta Livia.
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De acordo com ela, o artigo da lei, embora não deixe claro, parece imputar aos instituidores de arranjo de pagamento e instituições financeiras e de pagamento que tiverem as contas cadastradas (contas utilizadas pelos apostadores para a transferência de recursos para as casas de apostas e recebimento dos prêmios) controle sobre a regularidade das casas de apostas, devendo conferir se estas possuem ou não autorização para operar.
“O texto da legislação é amplo e menciona especificamente a proibição de transações cujo objetivo seja a realização de apostas. Diante disso, é compreensível a apreensão da população e a própria reação do governo a esse fenômeno das apostas, que vem gerando um impacto social e econômico significativo”, afirma.
Para Livia, uma possibilidade a ser considerada pelo governo é a terceirização de responsabilidade pela fiscalização da regularidade das casas de apostas. “Os bancos, as instituições financeiras são, por tradição, instituições que são bem reguladas pelo Banco Central, que têm muitos controles, que investem muito em tecnologia, ou seja, seriam players do mercado que conseguiriam rapidamente identificar, em tese, essas empresas sem registro, ainda mais com a listagem oficial, que possibilitaria um cruzamento de dados.”
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Importante destacar que o Ministério da Fazenda recomenda enfaticamente que os consumidores de jogos de azar que utilizam plataformas sem autorização prévia e que não se adequaram às exigências da regulamentação brasileira resgatem seus valores antes que os sites sejam retirados do ar, sob o risco de não conseguirem recuperá-los posteriormente.
“Embora o Código de Defesa do Consumidor ofereça a possibilidade de tentar reaver os valores judicialmente, o principal obstáculo é que muitas dessas empresas não possuem sede no Brasil, o que dificulta sua responsabilização e a restituição dos valores”, alerta Julia.
Ela sugere que os apostadores verifiquem junto ao SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas) quais casas de apostas já solicitaram autorização para operar no Brasil, pois, em regra, essas empresas cumprem as exigências legais, como a constituição como pessoa jurídica de sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A).
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“Essas medidas são necessárias. Tivemos a divulgação de dados que são muito preocupantes: primeiro, estudos apontam que casas de apostas estão movimentando mais de 1% do PIB brasileiro. E a questão de jogo já é, há muito tempo, uma questão de saúde pública. É um vício como outro qualquer. Não se deve estimular o tema só porque ele pode vir a ser tributado e o governo pode ganhar com isso“, diz Alessandra.
“Acredito que todos os recursos relacionados a saber quem é o apostador, para que medidas sejam tomadas para coibir a ação e diminuir esse problema nas famílias, são muito importantes”, finaliza a advogada sócia da área tributária do escritório de advocacia MTA.
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