Seu nome continua “sujo”? Saiba o que fazer

É de responsabilidade do credor pedir a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes. O primeiro-passo é procurá-lo

Patricia Alves

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SÃO PAULO – A situação melhorou e você, até que enfim, conseguiu regularizar sua situação junto aos credores. No entanto, apesar de ter pago toda a dívida, seu nome continua no cadastro de inadimplentes. O que fazer?

De acordo os órgãos de defesa do consumidor, após a quitação do saldo devedor, o credor deve entrar com o pedido de exclusão do seu nome. Portanto, o primeiro-passo é entrar em contato com o responsável e verificar se esse procedimento foi tomado.

No entanto, vale lembrar que é possível que existam outras dívidas pendentes, portanto, tenha um extrato atualizado com o histórico de crédito.

Limpando o nome
Assim que os credores entram com o pedido de regularização da situação do consumidor, as entidades têm o prazo de cinco dias úteis, a contar da data de envio do pedido de exclusão, para atualizar o cadastro. Se após este prazo o nome ainda constar do cadastro por erro, o consumidor deve procurar a entidade de proteção ao crédito e, em posse dos documentos que comprovem a regularização da dívida, entrar com pedido de cancelamento diretamente.

Você também tem o direito de entrar com uma ação por danos morais devido ao abalo que a manutenção do seu nome no cadastro causou na qualidade do seu crédito. A ação pode ser dirigida tanto para a empresa que administra o cadastro, que mesmo tendo sido informada do pagamento não retirou o seu nome, ou para a empresa credora, que mesmo tendo recebido o pagamento, não notificou os gestores do cadastro.

Direitos do Consumidor
Segundo a Fundação Procon, se a inclusão for indevida e este fato resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos junto ao estabelecimento que pediu a inclusão do seu nome no cadastro das instituições de proteção ao crédito.

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De acordo com Parágrafo Único do Art. 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Estratégias para manter o nome limpo
Agora que você conseguiu resolver as pendências, é hora de manter a “saúde financeira” de seu crédito pessoal para não voltar mais ao cadastro dos devedores.

Controle seu orçamento
Compre apenas aquilo que sabe que poderá pagar. Considere sempre seu orçamento doméstico e tenha certeza de que poderá honrar com seus compromissos. Na dúvida, ou em alguma dificuldade, adie as compras.

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Caso tenha alguma dificuldade para honrar o compromisso no vencimento, negocie com o seu credor outra forma de pagamento para a dívida vencida.

Fique atento, um pequeno descuido pode levar o seu nome de volta aos bancos de proteção ao crédito.