Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos nacionais e internacionais

Texto prevê isenção para malas de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg nos internacionais; aprovação é derrota do governo Bolsonaro e das aéreas

Equipe InfoMoney

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O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (17), por 53 votos a favor e 16 contra, a volta do despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais. A aprovação é uma derrota do governo Jair Bolsonaro (PL) e das companhias aéreas como a Azul (AZUL4) e a Gol (GOLL4), que são contra a medida e nas últimas semanas fizeram um esforço junto a senadores para tentar derrubá-la.

O retorno do despacho gratuito de bagagem foi incluído na Medida Provisória 1089/2021, que disciplina o transporte aéreo no país e foi editada pelo governo para atrair investidores e desburocratizar o setor aéreo (veja mais abaixo). O trecho foi incluído durante a votação da MP na Câmara dos Deputados e aprovado em 26 de abril.

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Na época, o governo Bolsonaro também tentou derrubar a emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) proibindo as aéreas de cobrarem a taxa, Mas não teve força para derrubá-la.

Foram 273 votos favoráveis e 148 contrários na Câmara e o Republicanos, que faz parte da base governista, orientou sua bancada a votar a favor da proposta. Apenas o PL (partido de Bolsonaro) e o PP (do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira) foram “fiéis” ao governo e deram orientação contrária à emenda.

Não é a primeira vez que o Congresso tenta retomar o despacho gratuito de bagagem (a cobrança começou em 2016, após a Anac autorizar as companhias aéreas a cobrarem pelo serviço). Em 2019, o Parlamento chegou a aprovar a medida — que foi vetada por Bolsonaro.

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Os deputados e senadores mantiveram o veto presidencial, em um movimento encarado na época como um voto de confiança ao governo, que já tentava atrair mais empresas para o mercado doméstico. Mas a pandemia da Covid-19 afetou as negociações diante do forte no setor aéreo, argumenta o governo.

Como a MP foi alterada pelos senadores ontem, o texto volta à Câmara para nova análise antes de ser promulgado. Desta vez, como se trata de uma Medida Provisória, o presidente não pode vetar a medida caso seja finalmente aprovada e o texto é diretamente promulgado.

MP do setor aéreo

Batizada de “Voo Simples”, a MP 1089/2021 foi editada pelo governo no ano passado para melhorar o ambiente de negócios do setor de aviação, com a promessa de redução de custos, como corte de taxas, e aumento de investimentos para melhorar a conexão com regiões mais remotas. A atuação de empresas estrangeiras no Brasil também foi facilitada.

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Entre os destaques da MP estão a redução de taxas e simplificações nos procedimentos para operação de aeronaves e construção de infraestruturas. Antes, existia uma tabela com 345 fatos que geravam a cobrança da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil) de empresas prestadoras de serviços aéreos. Agora, são 25. Os fatos geradores são, por exemplo, a necessidade de emissão de certificados e de renovação de autorizações para operação.

Uma das simplificações promovidas envolve a certificação de aeronaves importadas. Mesmo com o aval de outro país, o processo era repetido no Brasil, o que poderia gerar custos milionários para as companhias aéreas colocarem mais aeronaves no espaço. Ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular de quais agências internacionais a certificação será aceita internamente, considerando um procedimento simplificado no Brasil.

Outra alteração que vai destravar investimentos no setor, na visão do governo, é a dispensa de autorização prévia para construção de aeródromos. Além disso, há a mudança do regime de “concessão” para de “autorização”. Hoje, as regras já estão muito mais alinhadas ao modelo de autorização, que confere mais liberdade e menos burocracia às empresas, mas a lei ainda trazia o termo “concessão”, o que exigia a renovação de outorgas a cada cinco anos — que não é mais necessário.

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Entre as alterações feitas no Senado, que farão a MP voltar à Câmara, está uma emenda que destina 40% da Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Os outros 60% serão destinados ao Fundo Aeroviário, que atualmente recebe 100% dos recursos.

* Com informações da Agência Estado e da Agência Brasil

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