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SÃO PAULO – As coberturas do seguro são bem específicas, limitadas ao período da viagem e garantem proteção a danos e prejuízos ocorridos – exclusivamente – por acidentes.
Leia com atenção o contrato para ter conhecimento dos chamados riscos excluídos, que não contam com a garantia de indenização.
Riscos excluídos mais comuns
Diretamente relacionados com o seguro viagem, podem ser excluídas das coberturas as seguintes situações:
Não perca a oportunidade!
• serviços solicitados diretamente pelo segurado, sem autorização da seguradora, a não ser em casos de gravidade que precisam ser comprovados;
• doenças preexistentes, congênitas ou crônicas. Em casos de crise aguda, que coloque em risco a vida do segurado, durante a viagem, as seguradoras geralmente autorizam atendimento, mas limitado a um percentual sobre o valor de reembolso contratado;
• despesas com próteses e tratamentos dentários e fisioterápicos que não sejam prescritos pelos profissionais da área médica, devido a lesões provocadas por um acidente durante a viagem; • indenização por morte ou invalidez e extravio de bagagem proveniente de acidente aéreo, rodoviário e marítimo;
• despesas extras de hospital, não incluídas no custo da diária;
• danos totais ou parciais, violação e extravio de objetos contidos na bagagem, mesmo durante o transporte em companhia aérea, rodoviária ou marítima;
• bens de uso pessoal ou valor estimativo, joias, dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem, obras de arte, relíquias de família e documentos;
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• segurado com plano empresarial, em viagem de lazer; • segurado com plano individual de turismo, em viagem de trabalho;
• tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas ou endêmicas;
• despesas médicas e hospitalares decorrentes de atendimento ao segurado que sofreu acidente por realizar atividades de alto risco, sem habilitação para tanto;
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• cirurgias plásticas estéticas;
• despesas com farmácia, sem que os medicamentos tenham sido prescritos por médico, devido a um acidente;
• tratamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos de rotina;
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• desobediência do segurado às instruções orientadas pela Central de Atendimento da seguradora;
• continuidade de tratamentos médicos e odontológicos, terminada a viagem; e
• tratamentos psiquiátricos.
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O seguro viagem, como o de acidentes pessoais, também não cobre:
• uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
• atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
• sinistros decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, ciclones, furacões, maremotos, queda de meteoritos, etc;
• lesões e morte causadas por atividade criminosa ou por má-fé do segurado;
• acidentes ou doenças causadas por consumo de álcool ou drogas; e
• danos e prejuízos causados por imprudência, negligência, imperícia e irresponsabilidade do segurado ao dirigir um veículo.