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A viagem dos sonhos se tornou um pesadelo para milhares de consumidores que compraram seus pacotes ou passagens pela 123Milhas. Depois de admitir débitos de mais de R$ 2,3 bilhões, a empresa teve o pedido de recuperação judicial deferido na semana passada pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A dúvida de muitos clientes é: o seguro-viagem também pode cobrir esse tipo de prejuízo?
O advogado Eduardo Terashima, sócio de contencioso civil do escritório NHM Advogados, explica que a cobertura depende dos termos que foram contratados pelo consumidor e a proteção contida no seguro.
“Em geral, os seguros são bastante específicos em relação a quais eventos são cobertos e em quais situações a seguradora tem o dever de agir. Seguros específicos relacionados ao cancelamento de viagem ou pela entrada da empresa em recuperação judicial são mais raros e difíceis de serem encontrados”, comenta o advogado.
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Leandro Aghazarm, advogado da área cível do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, concorda que a cobertura vai depender do que está previsto em contrato.
“Pelo contrato, o segurador se obriga a garantir, mediante o recebimento de uma determinada importância (‘prêmio’), interesse legítimo do segurado relativamente ao que este vier a sofrer, resultante de riscos futuros, incertos e especificamente previstos”, afirma Aghazarm.
O especialista sinaliza que, para o seguro-viagem garantir a cobertura de perdas relacionadas à situação ocorrida com a 123Milhas, é necessário “que esse tipo de risco esteja previsto no contrato firmado entre o consumidor e a seguradora”, .
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“No que diz respeito aos clientes que adquiriram passagens, é comum que alguns optem por incluir um seguro, enquanto outros não. É importante notar que o seguro adquirido não está diretamente relacionado à viagem específica ou ao pacote de viagem em si. Em geral, esses seguros são adquiridos em conjunto com as passagens aéreas e têm como objetivo principal cobrir questões relacionadas ao voo e à companhia aérea, não à agência que vendeu o pacote de viagem”, complementa o advogado Mozar Carvalho, sócio e fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia.
No entanto, diz ele, se houver uma cláusula no contrato de seguro que estenda a cobertura a situações relacionadas à vendedora do pacote ou à agência que o comercializou, os clientes poderão usar o seguro-viagem para compensar possíveis prejuízos nessas circunstâncias específicas. Caso contrário, essa cobertura não estará disponível.
O que fazer?
Leandro Aghazarm, advogado da área cível do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor afetado por situações como a registrada pela 123Milhas pode, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Também tem o direito de rescindir o contrato, com a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
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“Nesse caso específico da 123 Milhas, ao que parece, a alternativa mais adequada é o consumidor buscar judicialmente a rescisão de seu contrato, a fim de obter o direito à restituição da quantia que desembolsou monetariamente atualizada, além das eventuais perdas e danos que podem ser no campo material – a exemplo de possíveis outros desembolsos, como hospedagens e locação de veículos – ou no campo moral, a depender de cada caso concreto, nas hipóteses em que o consumidor tenha adquirido passagens para a casamento, evento profissional, Natal com a família e formaturas, por exemplo”, ressalta o especialista.
Vale lembrar que a 123 Milhas está em processo de recuperação judicial, que, além de complexo, envolve uma ordem de preferência no pagamento de credores, o que ensejará em atraso e até deságio de quantias devidas aos consumidores.