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Seguro protege antecipação de saque-aniversário do FGTS; veja como funciona

Modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta do fundo no mês de aniversário do titular

Gilmara Santos

Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Aplicativo do FGTS (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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Com 77,9% das famílias endividadas, segundo pesquisa recente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o saque-aniversário do FGTS tem sido uma opção de muitos trabalhadores para tentar reduzir o aperto financeiro. Em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do titular.

Para aderir, o trabalhador precisa abdicar do saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória. Ou seja, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

Essa condição tem causado preocupação entre os trabalhadores e, de olho neste mercado, a meutudo lançou recentemente o seguro renda protegida, destinado para quem procura proteção ao antecipar o saque-aniversário do FGTS.

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Com a modalidade, o cliente passa a ter cobertura:

Tal cobertura será concedida de acordo com o valor do saque e com a elegibilidade do cliente para o seguro.

“Como a modalidade de saque-aniversário exige um período mínimo de permanência de 24 meses, muitos clientes têm receio de perder o emprego nesse intervalo e ficar sem a opção do saque-rescisão. O seguro renda protegida vira uma opção para quem deseja mais proteção financeira em suas futuras contratações”, afirma Marco Feitoza, Head de Seguros da meutudo.

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A opção também é oferecida pelo banco BV aos clientes. O produto indeniza o trabalhador em caso de perda de renda. Além de dar o apoio necessário para se recolocar no mercado de trabalho.

O produto prevê, para quem trabalha em regime CLT, a cobertura em caso de demissão involuntária. Já os trabalhador autônomo tem cobertura em caso de incapacidade física por acidente ou doença.

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Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC