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O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar um caso que discute se seguradoras devem pagar as indenizações aos beneficiários do seguro habitacional ligado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devido a vícios de construção descobertos depois do fim dos financiamentos. O julgamento decidirá qual deve ser o marco inicial do prazo de prescrição do pedido de cobertura securitária no caso de imóvel financiado pelo SFH.
Até o momento, três ministros já votaram. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou contra o recurso dos mutuários (quem recebe o empréstimo/financiamento), sendo acompanhada pelo voto do ministro Humberto Martins. Já a ministra Nancy Andrighi divergiu da relatora, enquanto o ministro Herman Benjamin pediu vista antecipada, pausando o julgamento nesta quarta-feira (07). Por enquanto, a tese vencedora é a de que a postergação dos prazos das apólices (contrato do seguro) foge à finalidade do seguro habitacional, além de impactar o sistema como um todo, uma vez que abre brecha para solicitações de indenizações infinitas ao tornar o prazo inesgotável.
Cadastrado como Tema 1.039, são dois casos (REsp 1799288 e REsp 1803225) que estão sendo julgados como recursos especiais, ou seja, a decisão do STJ servirá para uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o país.
Somente em 2019, início da tramitação do processo no STJ, segundo informações do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, cerca de 1.100 decisões já haviam sido proferidas sobre essa questão nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo sido admitidos no STJ aproximadamente 60 recursos especiais sobre o mesmo tema. Hoje existem mais de 68 mil ações judiciais ativas cadastradas pelas seguradoras como de interesse neste caso, segundo levantamento do jornal Valor Econômico com a Caixa.
Em junho deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou a celebração de um acordo envolvendo, além da própria AGU, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Estado de Pernambuco, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) que promete viabilizar a resolução dos problemas semelhantes enfrentados por cerca de 14 mil famílias em mais de 400 prédios interditados e com risco iminente de desabamento na região metropolitana do Recife (PE). O governo federal promete R$ 1,7 bilhão em ressarcimento a proprietários, que receberão indenizações de até R$ 120 mil por apartamento.
A conciliação prevê, ainda, a realização de acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH) no âmbito do Núcleo 4.0 – SH do TJPE e do TRF5, informa a AGU. O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), fundo público administrado pela Caixa Econômica Federal, garante a cobertura dos riscos da extinta apólice pública do SH/SFH.