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Seguro habitacional pode evitar prejuízos ao recuperar imóveis; veja como funciona

Cobertura obrigatória ajudou uma família a se reerguer após a enchente histórica no RS e veja dicas para não errar na contratação

Jamille Niero

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Depois da enchente histórica que atingiu o Rio Grande do Sul há cerca de dois meses, muitas famílias conseguiram retornar aos seus lares há poucos dias. É o caso da família da analista comercial Gabriela Silveira de Limas, que conseguiu voltar à residência localizada em Cachoeirinha, município localizado na região metropolitana de Porto Alegre somente no primeiro fim de semana de julho.

No episódio desta quinta-feira (18) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros, Gabriela conta que por conta da enchente ela e a família precisaram ficar cerca de 2 meses numa outra casa, alugada, até a reforma ser concluída. O imóvel ficou alagado por 15 dias, após a água ter chegado ao joelho no ambiente interno, destruindo todos os móveis da cozinha, dos quartos, lavanderia, banheiros, portas internas e externas, todos os pisos, além da parte elétrica e dos portões eletrônicos.

Devido à propriedade ser financiada, a família da Gabriela pôde acionar o seguro habitacional contratado junto ao financiamento e utilizar a cobertura para danos físicos ao imóvel, que indeniza em casos de alagamento. “Se a gente não tivesse o seguro, o prejuízo seria mais de R$ 50 mil. Talvez só com empréstimo a gente conseguiria se reerguer e reformar a casa, porque ficou inabitável”, calcula a analista comercial no programa já disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast.

Gabriela detalha ainda que levou cerca de 20 dias para receber a indenização e que a vistoria do imóvel foi feita por videochamada, o que contribui na agilidade para receber o valor devido. “Com o valor indenizado a gente reformou a cozinha e os quartos que foram as partes mais danificadas da casa. Piso, parede, móveis, tudo isso não teve recuperação”, acrescenta.

Michelle Borges Machado, head de Seguros da Auxiliadora Predial, explica que a contratação de seguro habitacional é obrigatória para obter financiamento imobiliário, conforme determina a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário. O seguro habitacional garante que a família permaneça com o imóvel financiado na falta do responsável financeiro por morte ou invalidez permanente. Para a instituição financeira, que concedeu o financiamento, garante a quitação da dívida.

Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos – além de alagamento, estão cobertos ainda vendaval, queda de raio, incêndio, explosão, desmoronamento e destelhamento. São duas as modalidades de seguro habitacional: do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de apólices de mercado. A primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH.

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Segundo Michelle, o seguro habitacional pode ser utilizado em conjunto com outros seguros, como o residencial. “O seguro habitacional tradicional é especificamente para danos físicos ao imóvel, então vai indenizar a estrutura física, a pintura, o piso. Como foi o caso da Gabriela, trocar o piso, as portas, as esquadrias. Se ela tivesse um seguro residencial com uma cobertura de alagamento, poderia ter utilizado essa cobertura para cobrir os bens internos, que seriam os móveis, os objetos, os eletrodomésticos. Eles poderiam trabalhar juntos sim”, diz.

O problema, alerta a especialista, é que há poucos lares no país que contam com a cobertura para alagamento no seguro residencial. “Menos de 1% tem essa cobertura de alagamento. É ainda uma cobertura que poucas seguradoras ofertam no seguro residencial e tem um custo bem elevado, que geralmente faz o cliente desistir de contratar porque nunca aconteceu”, observa.

A dica, sinaliza Michelle, é quem estiver contratando o financiamento imobiliário e o seguro habitacional é questionar quais as coberturas disponibilizadas – inclusive se é possível contratar coberturas e assistências extras. “É importante também entender se pode chamar um eletricista, se tem direito a um chaveiro, a uma cobertura provisória de telhado em caso de vendaval, tanto para o banco no qual está financiando e até mesmo para o corretor com o qual o consumidor já trabalha, pedir para explicar quais são todas as coberturas que existem”, ressalta.
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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa