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A Câmara dos Deputados colocou na pauta de votação do Plenário da casa, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 1153/22, que trata, entre outros pontos, de mudanças nas regras de contratação do seguro de cargas.
De acordo com o texto da MP, passa a ser exclusivo aos transportadores (pessoas físicas ou jurídicas) a contratação das seguintes modalidades de seguros:
- seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
- seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;
- e seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Além disso, fica estipulada “exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora” e não mais do “contratante do serviço de transporte”. O texto define ainda que poderão ser contratadas coberturas adicionais para:
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- furto simples e qualificado;
- apropriação indébita;
- estelionato;
- extorsão simples ou mediante sequestro;
- ou quaisquer outros sinistros, perdas ou danos causados à carga transportada.
Contudo, caso o contratante do serviço de transporte opte por adquirir coberturas de seguro adicionais contra riscos já cobertos pelas apólices do transportador, não poderá vinculá-lo ao cumprimento de obrigações operacionais associadas à prestação de serviços de transporte, inclusive as previstas nos Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para entidades que representam o setor de transportes, a MP traz mais competitividade para o segmento e “dá condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos, representante dos transportadores autônomos.
Já para a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística), a “mudança da MP traz mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia”, alegando que por conhecer bem a sua área, o próprio transportador é o mais adequado “para negociar o seguro para o seu negócio”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da associação.
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Para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), o caminhoneiro autônomo terá com a MP “a opção de ser contratado diretamente pelo embarcador e não só ser subcontratado, como é feito hoje na maioria esmagadora das operações”, explica Alziro da Motta Santos Filho, assessor jurídico da confederação.
Também apoiam a aprovação da MP 1153/2022 as entidades ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas), Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros), Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores), CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).