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O calendário para o saque-aniversário do FGTS 2024 varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador – inclusive, cotistas nascidos em janeiro e fevereiro já podem fazer o resgate dos valores.
Em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário do titular. Para aderir, o trabalhador precisa abdicar do saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória.
Datas do saque-aniversário do FGTS 2024
Nesta modalidade, segundo a Lei 13.932/19, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. E os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira as datas de pagamento do saque-aniversário do FGTS 2024:
Mês de nascimento | Datas |
Janeiro | de 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | de 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | de 1º de março a 31 de maio |
Abril | de 1º de abril a 28 de junho |
Maio | de 2 de maio a 31 de julho |
Junho | de 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | de 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | de 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Como sacar?
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
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As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Adesão
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Cuidados
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
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O trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Valores
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será somado a um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
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O cálculo ocorre da seguinte forma:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1.900 |
A partir de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900 |
Governo quer mudar regras do saque-aniversário
O governo quer passar a permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa como já ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.
(Com informações da Agência Brasil)