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SÃO PAULO – A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo já iniciou o envio das notificações do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2018. Os contribuintes isentos começaram a receber a comunicação (sem valor a pagar) em 16 de janeiro e os pagantes começaram a recebê-la no dia 18 de janeiro.
Dependendo da data de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 20 de fevereiro. O pagamento da primeira parcela ou cota única ocorre em fevereiro.
A partir deste ano não haverá mais o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.
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Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.
Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.
As formas de pagamento do imposto seguem inalteradas: ele poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados.
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Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso.
A emissão de 2as vias pela internet e as modalidades de pagamento online estão disponíveis desde 16 de janeiro. Caso o contribuinte não receba a notificação até a data de vencimento, poderá realizar o pagamento através de uma das modalidades de pagamento online ou emitir a 2ª via no site www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.
O pagamento também pode ser realizado por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2018. Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.
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