Publicidade
A nova Lei de Licitações (14.770/2023), sancionada na última sexta-feira (22/12), vai permitir a utilização de títulos de capitalização como garantia nas licitações e contratações públicas de obras e serviços em âmbito federal, estadual e municipal. As empresas licitantes e as contratadas poderão ofertar títulos da modalidade Instrumento de Garantia para sua participação em licitações e, caso vencedoras, a execução dos serviços já licitados. A operação passa a ser válida em todos os modelos de contratação pública.
“Esta é mais uma vitória para o segmento de capitalização e todo o mercado segurador, que poderá contar com esse tipo de garantia, prevista em lei, em suas transações. Estimamos que, com a segurança jurídica que a nova lei traz, os títulos de capitalização poderão garantir cerca de R$ 30 bilhões por ano do volume total de contratos de projetos, obras e outros serviços públicos que são contratados a cada ano pelo governo federal, estados e municípios”, comenta Denis Morais, presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), representante das empresas que operam no setor.
De acordo com o diretor de Relações Legislativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, com a sanção da lei, haverá um aumento da concorrência nos certames, permitindo que as reservas técnicas existentes no segmento de capitalização possam ser utilizadas para a melhor execução de obras, serviços e políticas públicas. “Dessa forma, amplia-se ainda mais a atuação deste segmento no desenvolvimento de diversas regiões do país”, afirma Esteves.
SÉRIE GRATUITA
Curso de Fundos Imobiliários
Minicurso Renda Extra Imobiliária ensina como buscar uma renda passiva com Fundos Imobiliários começando com pouco