Publicidade
A greve nos transportes públicos, realizada nesta terça-feira (28) em São Paulo, que trava as linhas do sistema sobre trilhos, prejudica milhares de trabalhadores na cidade. A paralisação, que envolve funcionários do Metrô, da CPTM, Sabesp, Fundação Casa e professores, questiona o processo de privatizações dos serviços públicos sob estudo pela gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Os trabalhadores enfrentaram dificuldades para chegar ao trabalho nesta manhã e passarão pelo mesmo transtorno no retorno para casa, uma vez que a paralisação só deverá terminar por volta das 23h59 desta terça. Quem chegou atrasado no trabalho ou ainda faltou por causa da greve se pergunta: haverá alguma sanção por isso?
O InfoMoney consultou especialistas e explica, a seguir, o que pode acontecer com o trabalhador da iniciativa privada afetado pela greve dos transportes.
O empregado pode ter o dia descontado?
Quem falta por causa da greve pode sim ter o dia descontado. Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o fato de ter uma greve em transporte por si só não autoriza o funcionário a faltar ao trabalho. A empresa pode descontar o dia ou as horas de ausência.
Pode ser motivo de demissão?
Pode, mas não é comum isso ser motivo de rescisão contratual. O empregado, no entanto, deve avisar sobre o atraso ou a falta, mostrando de boa fé porque não conseguiu chegar, tirando fotos e outras formas de comprovar seu atraso.
Quem arca com o transporte particular, caso empresa exija a presença do funcionário?
Se o empregador exigir que o trabalhador vá de transporte particular, ele pode ter de arcar com esse ônus, como o pagamento do transporte por taxi, carro de aplicativo ou estacionamento para o carro do funcionário, explica a sócia do Costa Tavares Paes.
Continua depois da publicidade
Trabalho remoto
Se for possível, a empresa pode pedir que o trabalhador cumpra sua função de casa. Também é possível compensar as horas não trabalhadas em outro dia. A terceira opção é o empregador considerar a falta como justificada, de acordo com advogada Cristina Buchignani.
Ponto facultativo em dia de greve
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, do MDB, decretaram ponto facultativo nesta terça-feira. No entanto, o ponto facultativo destina-se exclusivamente aos funcionários públicos, que são dispensados do trabalho sem nenhum prejuízo. Quem trabalha na iniciativa privada não tem o mesmo benefício.