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Saiba como passa a funcionar a portabilidade entre planos de previdência

Normativo conjunto de Susep, Receita e Previc fixa novas regras e prazos após nova lei que alterou o momento da opção pelo regime de tributação

Jamille Niero

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A partir de agora, as informações referentes aos prazos de acumulação no plano de previdência privada (aberta ou fechada) originário devem ser enviadas da entidade de origem para a de destino em todos os casos de portabilidade. É o que definem as regras fixadas por nova instrução normativa assinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18).

A definição das novas regras para os procedimentos de portabilidade era esperada pelo mercado, já que regulamenta a mudança legislativa concretizada pela Lei nº 14.803, de 2024, que alterou o momento da opção pelo regime de tributação (regressivo ou progressivo). Se antes a opção era feita logo após a inscrição no plano, agora o participante pode escolher a tributação quando requerer o benefício ou o resgate dos saldos acumulados. Dessa forma, considerando que a relação previdenciária é de longo prazo, o momento da opção pelo regime de tributação se dará, em regra, muitos anos depois do início do contrato. 

Antes, as informações referentes aos prazos de acumulação no plano previdenciário originário eram enviadas da entidade de origem para a de destino somente nos casos em que o participante havia optado pelo regime regressivo, pela questão tributária envolvida. Já que agora a opção pelo regime de tributação só é feita no requerimento do benefício ou do resgate, tornou-se necessário que as informações sejam prestadas em todos os casos de portabilidade, justifica a Susep.

Segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, “a instrução normativa é o resultado conjunto dos trabalhos realizados pela Susep, Previc e Receita Federal, no sentido de deixar claro, para entidades de previdência e participantes, os procedimentos a serem seguidos nos casos de portabilidade dos planos de previdência complementar.” 

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa