Saiba como bloquear cobranças indevidas de entidades em sua aposentadoria

Beneficiário pode cancelar descontos diretamente no aplicativo Meu INSS ou pelo site

Anna França

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Depois de várias denúncias de abusos por associações autorizadas a fazer descontos de mensalidade diretamente no benefício dos aposentados, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) informa que é permitido o bloqueio de descontos diretamente no aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela Central 135.

De acordo com o instituto, os segurados que quiserem verificar se há algum desconto de mensalidade associativa em seu benefício podem consultar o extrato de benefícios. Caso identifiquem algum desconto não autorizado de mensalidade de entidade ou associação, a pessoa pode solicitar imediatamente o bloqueio dos descontos através do serviço “excluir mensalidade associativa.”

Como fazer o bloqueio:

* Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).

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* Faça login com CPF e senha do Gov.br.

* Clique no botão “novo pedido”.

* Digite “excluir mensalidade”.

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* Clique no nome do serviço/benefício.

* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Veja como prevenir futuros descontos

O INSS esclarece ainda que, mesmo os segurados que não identificaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios, podem bloquear preventivamente esses descontos, caso estejam desbloqueados. Para acessar este serviço, que também está disponível no Meu INSS, basta seguir o caminho abaixo:

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* Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo para celular.

* Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.

* No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.

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* Na lista, clique no serviço/benefício.

* Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Nova regra

Segundo o instituto, todos os benefícios do INSS criados a partir de setembro de 2021 já nascem com o bloqueio para descontos de mensalidades associativas. Para serem desbloqueados, é necessário que o segurado solicite o serviço de desbloqueio mediante uso de biometria.

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Como recuperar descontos indevidos

Caso o segurado queira reaver descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque. Ou, se preferir, enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Outras reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR.

Para entender o caso

Em julho, uma entidade que visava atender aposentados foi alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Civil em São Paulo. A Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) teria faturado R$ 298 milhões com descontos feitos diretamente na folha de pagamento das aposentadorias do INSS desde 2021 e estava sendo investigada por suspeita de estelionato.

O montante descontado colocava a Ambec no topo do ranking de arrecadação entre cerca de 30 entidades que tiveram autorização do INSS para aplicar descontos de mensalidade associativa diretamente dos benefícios pagos aos aposentados, como mostrou uma reportagem do portal Metrópoles em julho. Em meio a uma enxurrada de processos por descontos indevidos movidos por aposentados, associações e sindicatos teriam faturado até R$ 2 bilhões com a prática permitida pelo INSS até então.

Estava definido, por exemplo, que o desconto não poderia ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderia haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162 para regular o assunto. Mas agora a proteção do sistema garantirá ao beneficiário a autorização ou não para o desconto.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro