Revisão da vida toda: Rosa Weber diz ser impossível reavaliar aposentadorias extintas do INSS

Ministra defendeu que data-limite para recalcular parcelas pagas seja até 17 de dezembro de 2019

Estadão Conteúdo

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão plenária (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto no julgamento de ação sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os ministros avaliam pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para limitar o alcance da decisão que reconheceu o direito à inclusão de todos os salários no cálculo do benefício.

Rosa divergiu em parte do voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, não é possível recalcular parcelas pagas até a data do julgamento no STF (em 1º dezembro de 2022) nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda. Já Rosa defendeu que a data de corte nesses casos deve ser 17 de dezembro de 2019 — quando a tese da revisão da vida toda foi acolhida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A ministra também definiu uma data-limite para o pagamento retroativo. De acordo com seu voto, quem entrou na Justiça até 26 de junho de 2019 tem direito a receber os valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Quem entrou com ação após essa data só poderá receber os valores atrasados a partir de 17 de dezembro de 2019.

Rosa concordou com Moraes sobre a impossibilidade de revisar benefícios já extintos (por morte do beneficiário, por exemplo).

Suspensão

O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que assumiu uma cadeira na Corte no início do mês.

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Ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Por isso, a análise poderia ser retomada somente após a aposentadoria de Rosa – prevista para 2 de outubro, quando ela completa 75 anos.

Antes de o STF reconhecer o direito à revisão da vida toda, só os salários depois de julho de 1994 eram considerados no cálculo das aposentadorias.

Os ministros entenderam que os segurados podem optar pela regra que lhes for mais favorável. O recálculo é vantajoso para quem tinham altos salários antes da estabilização do real, mas não favorece quem passou a ganhar mais após 1994.

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