Revisão da Vida Toda: anular julgamento fere regimento interno do STF, dizem especialistas

Julgamento sobre o assunto será retomado em 1º de fevereiro

Estadão Conteúdo

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá retomar em 1º de fevereiro o tema 1102, que trata da Revisão da Vida Toda, benefício que possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar toda a sua vida contributiva para o cálculo do valor, e não apenas os salários após julho de 1994.

A expectativa entre os aposentados é enorme. Dois institutos que os representam — o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), ambos de natureza científica-jurídica, participam do processo como amicus curiae.

Na semana passada, os institutos divulgaram nota conjunta destacando os pontos principais da ação, inclusive — em caso de sentença favorável ao pleito —, a modulação dos efeitos da decisão, se os atrasados da revisão serão pagos ou não.

“O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defende que a decisão inicial seja cumprida em sua integralidade e entende que eventual decisão que casse o direito aos atrasados será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS”, afirma Diego Cherulli, diretor do IBDP.

João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários, entende que “a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno da Corte, pois não ocorreu qualquer omissão no voto do ministro aposentado, Ricardo Lewandowski”.

“Seu voto seguiu integralmente o do relator, que se manifestou pela impossibilidade de retorno dos autos para o Superior Tribunal de Justiça. É nítido que não houve omissão, e o INSS busca rediscutir e diminuir a decisão do colegiado”, aponta Badari.

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O fundamento dos votos atuais que buscam cassar os valores atrasados é de que o INSS não poderia ter agido de forma diferente, pois aplicava a lei. Mas o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário avalia que ‘aceitar esse argumento é ratificar os excessivos entendimentos restritivos que o INSS faz da legislação, cerceando direitos e o que o faz o maior litigante nacional’.

“Essa discussão está trazendo à tona sensíveis questões acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais. É preciso repensar o sistema”, sugere Cherulli.

Entenda

Antes de 1999, o cálculo do benefício era feito considerando as 36 últimas contribuições (a média dos últimos 3 anos). Com a Lei 9876, de 1999, a regra mudou e, além de incluir o fator previdenciário, a lei também dispôs que a média seria a da vida toda. Mas, segundo o artigo 3º, uma regra de transição, para aqueles que já estavam no sistema antes da aprovação desta lei, o cálculo começa a partir de julho de 1994, ou da data da primeira contribuição, se posterior a este marco.

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Essa regra de transição tem o intuito de beneficiar a maior parte dos segurados, visto que a utilização de todos traz mais prejuízos à maioria dos segurados.

Segundo os Institutos que defendem os interesses dos aposentados, ao calcular o valor do benefício ‘o INSS passou a utilizar salários a partir de julho de 1994 para todos, independente se a média de toda a vida contributiva compusesse valor maior de benefício’.

Em 2019, o STJ julgou favorável o Tema 999, conhecido como Revisão da Vida Toda, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, desde a primeira até a última, excluindo-se as 20% menores.

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Desde que confirmada a tese pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, ainda é aguardada a decisão final do julgamento dos embargos de declaração do INSS.

Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber e um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o tema voltou ao plenário virtual. E após quatro votos favoráveis aos aposentados — Moraes, Rosa, Edson Fachin e Cármen Lúcia — e 3 contrários — Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli —, houve pedido de destaque.

A Revisão da Vida Toda volta ao plenário presencial dia 1º de fevereiro, segundo prevê a pauta da Corte.

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Os advogados dos dois institutos assinalam que a revisão se aplica para utilizar os salários de contribuição de todo o período contributivo, quando este for mais favorável que o cálculo do INSS, que apenas considerou os salários desde julho de 1994.

Segundo os Institutos, para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso com um especialista: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem recebeu baixos salários antes de julho de 1994 pode não obter vantagem econômica na revisão.

Os especialistas observam que também vale lembrar que somente poderão revisar seus benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito.

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Como resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber os atrasados dos últimos 5 anos.

Requisitos

Para a revisão da vida toda, o aposentado deve:

Roteiro que o segurado deve seguir:

É importante também o fato de poder achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994. Estes erros podem tanto aumentar como diminuir o benefício, caso seja reanalisado.