Restituição do 2º lote do Imposto de Renda não caiu? Veja o que pode ter acontecido

5,1 milhões contribuintes foram listados pela Receita para receber valores do 2º lote

Giovanna Sutto

Publicidade

O pagamento de R$ 7,5 bilhões do 2º lote da Restituição do Imposto de Renda 2023 foi realizado em 30 de junho. Todos os 5,1 milhões contribuintes que tiveram imposto a restituir e foram selecionados nesse segundo pagamento já deveriam ter recebido os valores.

Mas e se isso não se concretizou?

É importante lembrar que o 2º lote contemplou apenas contribuintes que estão nos grupos de prioridade, especialmente aqueles que enviaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo Pix no recebimento da restituição.

Portanto, se você não está nesse grupo, provavelmente receberá nos próximos lotes. Ainda há uma fatia pequena de contribuintes prioritários que não recebeu a restituição porque provavelmente enviou a declaração mais perto do prazo final. A Receita ainda não confirmou as quantidades de cada grupo para o terceiro lote.

Por outro lado, se você confirmou que receberia a restituição neste segundo lote ou enviou a declaração com mais antecedência e está na fatia prioritária, vale observar alguns pontos.

O primeiro deles é observar a página de consulta à restituição. É lá que aparece a situação da restituição, inclusive, sinalizando o problema, se for o caso.

Continua depois da publicidade

Veja abaixo o que pode barrar o pagamento da restituição:

Malha fina

Não receber a restituição é um provável sinal de que a declaração de IR ficou retida na malha fina da Receita Federal, por alguma inconsistência nas informações.

Neste caso, é preciso confirmar qual problema gerou a inconsistência. Pode ser que o contribuinte tenha que justificar alguma informação da declaração para a Receita Federal.

Continua depois da publicidade

Caso seja comprovado que as informações estão corretas, a restituição será paga normalmente. Se houver erro, será preciso pagar uma multa. A depender do caso, a punição pode ser até mais grave.

Erros no preenchimento da declaração são corrigidos por meio de uma versão retificadora da declaração. O procedimento é o mesmo feito para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora.

Feita a retificadora, o contribuinte que tiver imposto a restituir segue com o direito de receber os valores. Se houver imposto a pagar, é necessário, além da retificadora, efetuar os pagamentos, o que pode comprometer a restituição.

Continua depois da publicidade

Erros de digitação

Se, ao fazer a consulta, o contribuinte notar que o status da restituição é “enviado ao banco para crédito”, mas ainda não recebeu o valor, pode ser que tenha ocorrido um erro de digitação na hora de informar a chave Pix ou a conta corrente para o depósito.

Esse tipo de erro não impede o envio da declaração, ou seja, não aparece na lista de “pendências” do documento, mas pode barrar o depósito da restituição basicamente porque a Receita não encontra a conta para enviar o dinheiro.

Neste caso, ligue para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) ou entre em contato com qualquer agência do Banco do Brasil para solicitar ou reagendar o crédito. Também é possível solicitar ou reagendar o crédito pelo Portal BB.

Continua depois da publicidade

Quem tem direito à restituição?

Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o seu imposto devido.

O próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual e, no final, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.

Esse cálculo é feito levando em conta as deduções legais permitidas e informadas pelo contribuinte no momento do preenchimento da declaração ou naquelas relativas ao desconto simplificado, quando o contribuinte considerar mais vantajoso optar por esse regime de tributação.

Continua depois da publicidade

Como receber a restituição?

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta, ou por indicação de chave Pix CPF. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se a conta, por exemplo, foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Calendário de Pagamentos

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:

LEIA MAIS

Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.