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Dúvida do leitor: Como declarar no Imposto de Renda reformas feitas no imóvel?
Por Nathalia Maestrelo*
“Quando existem despesas com reforma, a pessoa física deve somar ao valor do bem declarado na ficha de ‘Bens e Direitos’, informando no campo ‘discriminação’ que a atualização do valor se deu por conta de uma reforma.
Os valores devem ser acrescidos aos custos já declarados de aquisição do imóvel, aumentando assim, o valor a ser declarado no campo ‘Situação em 31/12/2023’.
Os valores declarados referentes a reformas em imóveis precisam ter sido pagos no mesmo ano-base da declaração. Portanto, na Declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base de 2023, as despesas com reformas devem ter sido incididas em 2023. Para declarar gastos com reformas em anos anteriores, será preciso retificar as Declarações de Imposto de Renda referentes aos respectivos anos.
Por exemplo: uma pessoa física adquiriu um imóvel financiado no valor de R$ 150 mil e, até o último dia do ano de 2023, pagou entre entrada e parcelas um valor total de R$ 40 mil, e naquele mesmo ano fez benfeitorias (reformas) no valor de R$ 10 mil, na declaração deve informar R$ 50 mil como o valor final do imóvel.
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Para os imóveis já quitados, a regra é a mesma, deve-se somar no campo ‘Situação em 31/12/2023’ os gastos com a reforma ao saldo do custo de aquisição, declarados no campo ‘Situação em 31/12/2022’.
São permitidas a inclusão dos seguintes gastos/reformas:
- construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
- gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
- gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel, mais comum para imóveis residências – casas, no caso de imóveis – apartamento precisa ser analisado com condomínio sobre essas “benfeitorias”.
O detalhamento de cada gasto/reforma deve ser descrito em detalhes no campo ‘Discriminação’, assim como as informações das Notas Fiscais e Recibos.
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Ou seja, deve-se descrever com detalhes, por exemplo: número da Nota Fiscal, data da compra, valor, fornecedor (empresa que houve a compra dos materiais – Loja de construção, por exemplo) e explicar o tipo de benfeitoria/reforma que está sendo feita. Caso a reforma seja uma pintura, por exemplo, que se contrata uma pessoa física, a mesma deve emitir um recibo com a data da execução do serviço, número do seu CPF e valor.”
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