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O texto-base da reforma do Imposto de Renda, aprovado pela Câmara dos Deputados, em setembro do ano passado, muda algumas regras no tributo — incluindo aumento da faixa de isenção e alteração no desconto simplificado. No entanto, neste ano, essa reforma não tem nenhum impacto na vida do contribuinte.
Isso porque o Senado ainda não aprovou o Projeto de Lei (PL 2.337/2021), ou seja, as regras novas sugeridas não estão em vigor, segundo Edemir Marques de Oliveira, advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira.
“Na prática, as mudanças não existem ainda. Portanto, o contribuinte não precisa se preocupar”, diz.
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O PL, que altera alguns pontos do Imposto de Renda, representa a segunda fase da Reforma Tributária.
Para o ano que vem, ainda não se sabe dos impactos — tudo vai depender da aprovação e andamento da medida no Congresso.
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Importante ressaltar que a Receita Federal ainda não realizou sua coletiva para anunciar as novidades e apresentar o programa da temporada de 2022. Há a expectativa de que o anúncio ocorra ainda nesta semana.
O período de declaração do Imposto de Renda 2022 será entre 07 de março e 29 de abril, e o tema sempre gera algumas dúvidas. E o InfoMoney já preparou alguns conteúdos para ajudar você na maratona da declaração:
Principais mudanças do PL
O PL prevê uma alteração na faixa de isenção, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais (correção de 31,3%). Igual índice seria utilizado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais. O impacto dessa mudança seria significativo: cerca de 5,6 milhões de pessoas serão isentas do IR.
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Outro ponto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 10,5 mil.
Além disso, de acordo com o texto, lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora desta cobrança.
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O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) seja reduzido de 15% para 8%. Esta alteração deve entrar em vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
De acordo com a proposta, o adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continuaria valendo.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiria 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% em geral — mas isso estaria condicionado à redução de incentivos tributários (para aumento da arrecadação).
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Bancos passariam de 20% para 19%; as demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
*Com Agência Senado