Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda de quem perdeu o prazo

Receita fez paralisação normal para fazer balanço da temporada e manutenção de servidores

Equipe InfoMoney

Joédson Alves/Agência Brasil
Joédson Alves/Agência Brasil

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A Receita Federal voltou a receber as declarações de Imposto de Renda 2024 após o fim da temporada, encerrada em 31 de maio. Como acontece todo ano, o Fisco recebeu os documentos até as 23h59 da última sexta-feira e parou de receber no sábado (1) e domingo (2) para fazer um balanço da temporada e manutenção de seus servidores. Foram enviadas 42.421.153 declarações, novo recorde anual, porém abaixo da expectativa inicial de 43 milhões.

Segundo a própria Receita, o patamar previsto só não foi atingido diante da medida tomada para auxiliar os contribuintes do Rio Grande do Sul. Por causa da tragédia climática que assola o estado, o Fisco adiou a entrega para 30 de agosto.

Apesar disso, o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, considerou a temporada bem-sucedida.

“Neste ano, o processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila, não tivemos nenhum problema tecnológico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Foi um dos anos que temos somente que nos orgulhar, isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora”, afirmou, por nota, Fonseca.

Outro destaque foi a pré-preenchida, modelo que definitivamente caiu no gosto do contribuinte e foi utilizada em 41% dos envios.

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Retificação

A partir desta segunda-feira (3), a Receita também voltou a receber as declarações retificadoras, utilizadas pelos contribuintes quando há a necessidade de correção de alguma informação. A retificação também poderia ter sido enviada até dia 31 de maio, mas, com o fim oficial do prazo, a Receita também paralisou temporariamente o recebimento.

É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

A retificação não acarreta nenhum prejuízo ao contribuinte, que pode utilizar o mecanismo sempre que precisar.

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Abaixo você pode ver o passo a passo para retificar: