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Se você recebeu PIS/Pasep em 2021, precisa informar os valores no Imposto de Renda 2022? Depende.
Mas, antes de detalhar as regras fiscais, vale lembrar que o PIS e o Pasep são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.
Os dois programas estão em alta porque o calendário de pagamentos está em vigor. No caso do PIS, para trabalhadores nascidos em janeiro, os recebimentos começaram em 8 de fevereiro e os pagamentos vão até 31 de março para quem nasceu em dezembro.
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Já no caso do Pasep, os trabalhadores recebem os valores entre 15 de fevereiro e 24 de março também conforme o mês de nascimento. O InfoMoney já fez um guia completo que explica como funcionam os programas e quem tem direito ao benefício.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as questões fiscais relacionadas ao PIS/Pasep — com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 se aproximando, as preocupações sobre como informar os valores ao Fisco podem aumentar.
Vale lembrar que neste ano a declaração de Imposto de Renda será entre 7 de março e 29 de abril.
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PIS/Pasep são isentos
Assim como outros benefícios, como auxílio-doença, seguro desemprego e valores do FGTS, os valores de PIS/Pasep não sofrem tributação.
Mas é importante informá-los à Receita Federal na hora da declaração para evitar cair na malha fina.
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Na prática, a finalidade do envio da declaração anualmente é, entre outros pontos, apurar o valor do imposto devido ou a ser restituído, além de identificar como o patrimônio foi constituído e onde os recursos recebidos foram aplicados.
“Ou seja, os rendimentos isentos também justificam o acréscimo patrimonial do contribuinte”, diz Valdir Amorim, consultor tributário da consultoria IOB.
Quem precisa informar os valores de PIS/Pasep?
Os valores recebidos do PIS/Pasep, por si só, não geram obrigatoriedade de entrega da declaração anual de 2022. “No entanto, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade de entrega, deverá também declarar os valores recebidos dos programas ao longo de 2021”, explica Felipe Coelho, gerente de Impostos da EY Brasil.
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Todo ano, a Receita Federal faz anuncia oficialmente o programa de IR e define as regras de obrigatoriedade — a deste ano ainda não aconteceu, mas Coelho entende que a lista de obrigatoriedades deve se manter.
Por isso, se você se encaixa em um dos critérios abaixo, e também recebeu PIS ou Pasep, precisa informar os valores dos programas. Veja:
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações na bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Como informar os valores na declaração do IR 22?
Para quem precisar informar os valores, o passo a passo é simples:
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Entre na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, e escolha o código 26-Outros.
Depois, o contribuinte deverá informar o nome e CNPJ da fonte pagadora do rendimento, no caso de PIS/Pasep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.983/0001-43).
Na descrição, informe os valores e que são oriundos do PIS/Pasep.
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