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Se você recebeu PIS/Pasep em 2022, precisa informar os valores no Imposto de Renda 2023? É recomendável, se você estiver obrigado a declarar.
O Abono do PIS/PASEP é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, e é pago a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal.
Na maioria dos casos, as pessoas que recebem o abono do PIS não entram na obrigatoriedade da entrega da declaração de IRPF, mas é preciso ter atenção a isso.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as questões fiscais relacionadas ao PIS/Pasep — com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 já em vigor, as preocupações sobre como informar os valores ao Fisco naturalmente aumentam.
Vale lembrar que neste ano a declaração de Imposto de Renda segue entre 15 de março e 31 de maio.
O InfoMoney separou as principais informações sobre o tema. Confira:
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O que é PIS/Pasep?
O PIS e o Pasep são contribuições sociais pagas ao trabalhador pela iniciativa privada e pelo setor público, respectivamente. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.
O calendário de pagamentos dos dois programas está em vigor. O calendário do PIS/Pasep é referente ao ano de 2021 e começou a ser realizado em 15 de fevereiro e vai até 17 de julho deste ano, conforme o mês de aniversário (PIS) ou número de inscrição (Pasep).
O InfoMoney tem guia completo que mostra o funcionamento dos benefícios.
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PIS/Pasep são isentos
Assim como outros benefícios, como auxílio-doença, seguro-desemprego e valores do FGTS, os valores de PIS/Pasep não sofrem tributação. Apesar disso, segundo Mônica Porto, contadora do SW Contabilidade e parceira da Omie, empresa de serviços em nuvem para contadores, estes valores, mesmo que isentos, precisam ser declarados.
“Se a soma de todos os recebimentos isentos, incluindo o PIS/Pasep, ultrapassar R$40 mil reais no ano, o trabalhador está obrigado a fazer a declaração e, caso não envie, poderá pagar multa”, explica.
Por isso, é importante informá-los à Receita Federal na hora da declaração para evitar cair na malha fina. Na prática, a finalidade do envio da declaração anualmente é, entre outros pontos, apurar o valor do imposto devido ou a ser restituído, além de identificar como o patrimônio foi constituído e como os recursos recebidos foram aplicados.
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Nesse sentido, os rendimentos isentos também explicam o acréscimo patrimonial do contribuinte.
Quem precisa informar os valores de PIS/Pasep?
Os valores recebidos do PIS/Pasep, por si só, não geram obrigatoriedade de entrega da declaração anual de 2022. No entanto, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade de entrega, deverá também declarar os valores recebidos dos programas ao longo de 2022.
Assim, se você se enquadra em um dos critérios abaixo está obrigado a declarar o IR 2023. Veja:
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- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; - Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022); - Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Como declarar os valores de PIS/Pasep?
Para quem precisar informar os valores, o passo a passo é simples:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, e escolha o código 99-Outros.
- Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora do rendimento, no caso de PIS/Pasep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.983/0001-43).
- Na descrição, informe os valores e que são oriundos do PIS/Pasep.
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