Publicidade
O Conselho de Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 25,4 bilhões para pagamento de precatórios, nome dado às dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
A maior parte dos pagamento será destinada aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário.
Tem direito a um precatório a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados acima de 60 salários mínimos.
Segundo o ministro Humberto Martins, presidente do CJF, ofícios foram encaminhados aos cinco Tribunais Regionais Federais, os responsáveis pelo processamento das ações judiciais.
O dinheiro será liberado conforme o cronograma de desembolso mensal da Justiça Federal. “A programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022, será encaminhada aos respectivos TRFs no mês de julho”, disse, por nota, o CJF.
Apesar de o depósito aos tribunais estar previsto para acontecer até julho, o dinheiro só será repassado aos contribuintes em agosto.
Continua depois da publicidade
“A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto”, segundo o CJF.
Os valores a serem pagos observam o limite estabelecido nas emendas constitucionais 113 e 114, da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios e estão sob a responsabilidade da Justiça Federal.
O texto da PEC prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, com os “valores atrasados” corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros da economia.
Continua depois da publicidade
Quem tem direito a receber?
Terá direito a receber os precatórios, de 2022, quem teve o atrasado liberado pela Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Para saber se você está contemplado, é preciso consultar o site de um dos cinco TRFs (tribunais regionais) onde a ação tramita.
Na consulta, geralmente, é preciso informar o número do processo, o nome do advogado (a) e outros dados que variam entre os TRFs.
Continua depois da publicidade