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SÃO PAULO – Passado o período das compras de Natal, o comércio já abriu a temporada de liquidações, na tentativa de desovar o estoque e de manter as vendas aquecidas. Dependendo do produto, as lojas prometem descontos de até 70%, o que pode parecer um bom negócio, mas, antes de sair à caça das ofertas, o consumidor deve saber quais são seus direitos.
De acordo com o Procon-SP, o primeiro passo é guardar folhetos, anúncios ou qualquer outro material promocional que tenha a oferta, já que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) obriga o comerciante a cumprir tudo aquilo que ele divulgar. Além disso, essa é uma forma de o consumidor pesquisar e até mesmo comprovar se a oferta existe. Neste sentido, ele pode verificar em diversos locais o preço do produto, para então compará-lo com o da loja que está oferecendo o desconto e assim saber se ele é verdadeiro.
Mesmo que o desconto seja tentador, o consumidor deve tentar não agir por impulso. Antes de comprar o produto, recomenda o Procon, é importante verificar o estado da mercadoria e se o conteúdo confere com os dados que estão na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é preciso ver se o manual vem escrito em português e se o certificado está preenchido.
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Na hora de passar pelo caixa, o consumidor deve sempre tentar barganhar mais descontos, se for pagar à vista. Porém, diz o Procon, o lojista não pode cobrar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento – com cartão de crédito ou dinheiro. Além disso, se for usar o cheque pré-datado, o consumidor deve emiti-lo nominal à loja, anotando no verso o dia combinado para depósito. Essa informação deve constar na nota fiscal de compra.
O que fazer em caso de defeitos
É comum que lojistas coloquem em promoção produtos com pequenos defeitos, principalmente roupas, ou então mercadorias do mostruário, que podem vir amassadas ou riscadas, por exemplo. Mas, mesmo nestes casos, o Procon orienta que o consumidor peça ao lojista para especificar com detalhes na nota fiscal ou recibo quais são os problemas apresentados pelo produto. Para estes problemas, não há garantia.
Caso a mercadoria seja entregue na casa do consumidor, ele deve conferir se o produto apresenta algum problema ou defeito (não especificado). Se houver alguma irregularidade, o consumidor deve devolver a mercadoria e entrar em contato com a loja para resolver a questão.
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No entanto, diz o Procon, se posteriormente o produto apresentar algum defeito que o torne impróprio para consumo, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Este prazo é válido para os bens não duráveis, como roupas e calçados, completa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). Se o produto for durável (geladeira, fogão, eletrodomésticos), o instituto diz que o prazo para resolver problemas de defeito aumenta para 90 dias.
“Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do manual de garantia dos produtos”, explica o Ibedec.
Problema que não aparece
Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, para os chamados vícios ou defeitos ocultos, que são aqueles que não podem ser facilmente percebidos e só podem ser constatados por técnicos especializados, como no caso da falha de um motor ou na parte interna do produto, o prazo para reclamar se inicia quando verificado o problema.
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Se o fornecedor não resolver o problema no prazo determinado pelo CDC, o consumidor tem direito de trocar o produto por outro igual ou ter a devolução do que já pagou, com correção monetária. Pode ainda pedir o abatimento proporcional do preço.
“Caso o consumidor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem cinco anos para processar o fornecedor na Justiça”, explica o Ibedec.
Vale lembrar que o fornecedor só tem o dever de trocar alguma mercadoria se ela tiver defeito. Para qualquer outro motivo, como gosto, tamanho ou cor, por exemplo, o lojista não precisa efetuar a troca, a não ser que tenha prometido isso por escrito. Mas, no geral, o comércio costuma fazer troca para fidelizar o consumidor e ainda estimular novas compras.
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Comprando fora do estabelecimento
Por fim, o Procon orienta que o consumidor tem até sete dias para desistir da compra realizada por internet, telefone ou catálogo, inclusive devolvendo o produto que já tenha recebido. Neste caso, terá de volta o valor que já pagou pela mercadoria. No entanto, ele deve formalizar a desistência por escrito.