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No momento em que o contribuinte precisa solicitar aposentadoria por invalidez nem sempre se sabe quais as possibilidades não só de conseguir o benefício como também elevar o patamar de valores recebidos.
Esse é o caso de quem fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente e ainda precisa de ajuda constante por estar acamado ou qualquer outra forma de impedimento de locomoção, com a exigência de cuidado intensivos.
Segundo o especialista na área previdenciária da PUC-SP, Theodoro Agostinho, é possível, somente nestes casos, elevar em 25% os recebimentos. Para isso, é importante que a pessoa tenha todos os relatórios médicos atestando as dificuldades para comprovar a necessidade de ajuda e, assim, conseguir o acréscimo.
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“O segurado precisa provar que necessita dos cuidados constantes de uma segunda pessoa. E não precisa ser um profissional, só precisa provar que precisa de cuidados diários de alguém, que pode ser da família”, esclarece Agostinho.
O especialista lembra, porém, que o processo demanda perícia do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que vai avaliar as informações e o estado do beneficiário, atestando que ele precisa mesmo da ajuda de terceiros. Se não conseguir se locomover, pode ser solicitado ao instituto perícia in loco.
“Quanto mais detalhados estiverem os relatórios médicos e corretos todos os documentos, fica mais fácil de se conseguir o benefício. Mas vale lembrar que sempre depende da estrutura da autarquia, que pode ter demora no atendimento”, afirma Agostinho.
Segundo o advogado, as pessoas normalmente desconhecem esse benefício, porque quando se trata de aposentadorias do INSS tudo tem muitos detalhes, o que acaba deixando as informações não tão claras. Por isso, na dúvida, a recomendação é ter em mãos todas as provas fundamentais.
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Conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 3% das aposentadorias são concedidas por invalidez. Todo dinheiro pago pelo INSS para aposentados tem como base o salário-mínimo, não podendo ser menor. O cálculo é feito a partir de uma média das contribuições feitas. O pagamento equivale a 60% dessa média, mais um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.
Como solicitar?
Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular, ou pelas centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
Serão agendados dia, horário e localidade. Este pedido é iniciado totalmente pela internet ou telefone, e o solicitante não precisa ir ao INSS. Durante a análise, será preciso fazer avaliação social e perícia médica do segurado que busca elevar a aposentadoria por invalidez.
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No dia da consulta é preciso levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovar a doença. Tudo será avaliado por um perito.
Quais doenças podem ser incluídas?
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Após a perícia no INSS, o resultado ainda dependerá de aprovação do supervisor do procedimento médico.
Como acessar site do INSS?
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite “acréscimo de 25%”;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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Documentação exigida
Uma lista de documentos são exigidos para todos os casos. Confira:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.