Quem é isento de declarar Imposto de Renda em 2024? Veja se você está dispensado

Só fica livre do Leão quem não se encaixa em nenhum quesito de obrigatoriedade; veja lista

Giovanna Sutto

Publicidade

Na sexta-feira (15) será dada a largada para o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024. Os 43 milhões de contribuintes esperados nesta temporada terão até 31 de maio para concluir o envio do documento ao Fisco.

Neste ano, com as mudanças nas regras de obrigatoriedade, muitas dúvidas surgiram, entre elas, as relacionadas à isenção: como saber quem está ou não isento do IR 2024? O InfoMoney consultou especialistas e separou as principais respostas sobre o assunto. Confira:

Quem está dispensado de declarar neste ano?

Segundo Janaina Barboza Ramos, professora de contabilidade da Anhanguera, está isento quem não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedades anunciadas (veja abaixo). E, com os reajustes parciais da tabela progressiva, quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023, ou seja, até R$ 2.640 por mês, ou até R$ 24.511,92 no ano, não precisa declarar o Imposto de Renda 2024.

Além disso, Alessandra Carioni, advogada tributarista e contadora e professora da Faculdade CESUSC, ressalta outros critérios que levam à isenção. Veja:

Leia também:

Quem deve declarar?

Na live especial do InfoMoney sobre as novidades do IR 24, Alice Porto, especialista em IR conhecida como a “contadora da Bolsa”, afirmou que é importante que o contribuinte sempre faça a checagem de todos os critérios que possam obrigá-lo a declarar.

“Se você não se encaixa nos critérios de bolsa, observe os de renda, os de patrimônio e também os novos relacionados a investimentos no exterior”, explica a especialista. Só é isento quem não se encaixa em nenhum quesito de obrigatoriedade.

Continua depois da publicidade

Veja:

Bolsa

Renda

Continua depois da publicidade

Patrimônio

Investimentos no exterior

Não declarei o IR, e agora?

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Continua depois da publicidade

Além disso, a ausência da declaração gera uma pendência no CPF junto à Receita Federal, situação que pode dificultar a realização de aquisições, financiamentos e acordos com bancos, por exemplo.

Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.