Quantos milhões de brasileiros ficarão isentos de Imposto de Renda após correção da tabela?

Projeção de Auditores Fiscais e da Receita Federal estima que medida deve alcançar entre 10,1 e 13,7 milhões de contribuintes

Giovanna Sutto

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Com a publicação da MP nº 1.171, que corrigiu a faixa inicial da tabela progressiva, 10.181.645 de pessoas devem ficar isentas da declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, segundo as estimativas da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). O dado é 26% menor do que a expectativa da Receita Federal com a correção, que estima que cerca 13,7 milhões de brasileiros isentos.

A Unafisco fez o cálculo após a correção anunciada, que elevou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Somado a isso, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320, que entrou em vigor na segunda-feira (1º).

Ainda segundo dados da associação, o número de isentos com a nova tabela progressiva representa uma alta de 15,1% contra a versão sem correção — válida até 30 de abril de 2023 — adicionando cerca de 1,33 milhão de contribuintes ao grupo de isentos.

O reajuste para a nova tabela é de 10,92% e não atinge outras faixas da tabela progressiva, porém, aumenta as deduções para contribuintes que recebem mais de dois salários mínimos. Apesar disso, para Mauro Silva, presidente da Unafisco, o alívio tributário para o contribuinte é “minúsculo”, de apenas R$ 15,60, com esse novo arranjo. O InfoMoney fez uma reportagem explicando como vai funcionar a nova tabela, que já está em vigor — embora a MP ainda precise ser convertida em lei.

Vale mencionar que se a tabela progressiva sofresse uma correção integral, defendida pela Unafisco, o número total de contribuintes isentos subiria para 29,7 milhões de pessoas — alta de 20,8 milhões na comparação com a tabela progressiva sem correção alguma.

O último ajuste integral foi realizado em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada é de 153,29%, segundo estimativa mais recente da Unafisco, que considera o IPCA acumulado até março de 2023.

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Diferença entre isentos para 2024

Sobre a disparidade na quantidade de isentos, Silva diz que isso ocorre porque o levantamento da Unafisco utiliza dados do IR 2021, ano-base 2020, porque ainda não teve acesso aos números do IR 2022, ano-base 2021 concedidos pelo Fisco. Outro ponto importante está na metologia usada pela Receita, que chegou a um grupo provável de 13,7 milhões de isentos.

“A Receita tem informações mais recentes, o que pode mudar essa base; e nós utilizamos algumas premissas, como projeção de crescimento de PIB e IPCA, além de considerar um aumento linear no número de declarantes para o cálculo. Não sabemos como a Receita faz esse cálculo”, explica o auditor.

A Receita compartilhou a sua estimativa em fevereiro e confirmou que segue com esse patamar após a publicação da MP. O InfoMoney questionou como funciona a metodologia que resultou em 13,7 milhões de isentos para 2024, mas não obteve resposta do órgão até a publicação desta reportagem.

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Quem se beneficia com a nova isenção?

Os efeitos da MP são imediatos, mas não impactam a declaração de IR 2023, ano-base 2022. As medidas serão válidas para a temporada de IR 2024, ano-base 2023, a ser entregue ano que vem.

Assim, com a faixa de isenção em R$ 2.640, na prática, será isento quem ganhar até dois salários mínimos, considerando também o reajuste anunciado.

Estão na lista de possíveis beneficiados:

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“No caso desses profissionais, que ganham até R$ 2.640 por mês, a dedução na fonte deixa de existir e a pessoa deixa de pagar uma fatia de imposto que, até então, tinha que arcar”, explica Edemir Marques, advogado tributário do Marques de Oliveira Advogados.

Segundo a Receita, “isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual”.

Por outro lado, quem ganha acima de R$ 2.640 poderá aplicar um novo mecanismo criado pela Receita, que é a dedução simplificada de R$ 528 ou optar pelas deduções legais já conhecidas, como desconto com a previdência, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

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Esse desconto simplificado, portanto, é uma alternativa às deduções legais e é opcional: cada contribuinte poderá avaliar se faz sentido ou não adotá-lo.

O próprio Fisco já afirmou que para um trabalhador assalariado que ganha R$ 10 mil, por mês, por exemplo, não faz sentido adotar a dedução simplificada de R$ 528, já que as deduções legais atuais vão prover um abatimento maior de imposto.

“Na prática, optar pelo desconto de R$ 528 é vantajoso para a faixa de população que ganha até dois salários mínimos justamente porque passam a ser isentos. Ou seja, beneficia uma camada de renda mais baixa, que sofria mais com a defasagem da tabela antiga”, diz Marques.

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No caso dos autônomos, que recolhem imposto mensalmente, também será possível optar pelo desconto simplificado ou as deduções legais.

“Quando esse profissional autônomo recebe até R$ 2.640 faz sentido, mas como ele não costuma ter uma renda fixa precisa fazer a comparação mês a mês. Assim, para fins de recolhimento mensal, se estiver nessa primeira faixa de renda, pode optar pelo desconto simplificado e não recolher IR em determinado mês”, diz Marques.

Por isso, na visão do advogado, é importante entender quando a dedução pode ser vantajosa ou não. “Não é um benefício que faz sentido para todo mundo”, acrescenta o advogado tributário.

A Receita forneceu algumas simulações de rendimentos com o desconto simplificado:

Rendimento mensal (simulações) Desconto simplificado Base de cálculo IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará 
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4.50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

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Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.