Publicidade
Como faz todo ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula e fiscaliza o mercado de planos de saúde no país, definiu o reajuste máximo autorizado para os planos individuais e familiares em 6,91%. Os beneficiários começaram a receber boletos reajustados em junho, de acordo com o mês de aniversário do contrato.
Os planos coletivos, porém, têm preços de mercado e reajustes livres, não regulados pela ANS, e costumam ter um índice maior de reajuste. O problema é que clientes como o advogado aposentado Julio Saccab receberam o boleto reajustado e tomaram um susto com o tamanho do aumento.
“Tenho esse plano há aproximadamente 14 anos e nunca utilizei, mas agora apareceu um câncer para mim e eu tive que utilizar. Só que nunca, nesse período todo, aumentaram a minha mensalidade em mais de 100%. Pela primeira vez o plano aumentou mais de 100% e para mim se tornou totalmente inviável. De R$ 4 mil e alguns quebrados que eu pagava foi para R$ 8,7 mil. É um absurdo isso. Qualquer índice que se analise, qualquer compra nesse país, carro, feijão, nada aumentou mais de 100%, só o meu plano de saúde”, conta o aposentado no episódio desta quinta-feira (1º) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros, já disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast. Julio conseguiu reverter o aumento do seu plano na Justiça e, atualmente, segue com o seu tratamento contra o câncer.
Continua depois da publicidade
Falta transparência
De acordo com o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva, o problema é que falta transparência das operadoras de saúde na relação com os consumidores, uma vez que falta explicar aos clientes o cálculo feito para chegar ao índice de reajuste dos contratos coletivos.
É o caso do aposentado, que obteve o acesso ao plano por meio de sua entidade profissional, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) – é o formato chamado “plano por adesão”. “Essa é a grande discussão. As operadoras têm que justificar como elas chegam nesses percentuais. E é isso que nós no dia a dia cobramos através das ações judiciais”, explica.
A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins, esclarece que nos planos coletivos os reajustes levam em conta não só a faixa etária, mas também fatores como a sinistralidade, ou seja, o uso do plano por todos os beneficiários que fazem parte daquele contrato.
Continua depois da publicidade
“Compreender que existe esse mecanismo é o primeiro passo para começarmos a falar de plano de saúde, porque realmente não é essa contratação ‘um pra um’, ‘te pago x e recebo X’, é um mecanismo muito mais complexo para garantir a viabilidade daquele contrato”, diz a advogada.
Nycolle aponta que há prós e contras na contratação do plano coletivo na comparação com o plano individual. Entre os benefícios, estão um custo de entrada reduzido, carência menor e a amplitude da rede de atendimento.
Por outro lado, observa Caio, o consumidor fica desamparado nos casos de reajuste (já que não é regulamentado pela ANS) e de cancelamento unilateral do contrato por parte das operadoras. Além disso, falta mais envolvimento e participação das entidades de classe que viabilizam os planos aos seus associados na negociação com a operadora de saúde (no caso dos contratos por adesão). Sem contar que está cada vez mais difícil contratar um plano individual.
Continua depois da publicidade
Os dois especialistas concordam que é preciso uma reformulação da legislação que trata dos planos de saúde – como a lei 9656/1998, que tem mais de 25 anos – para que o atendimento consiga se adequar às mudanças vividas pela sociedade.
SÉRIE GRATUITA
Curso de Fundos Imobiliários
Minicurso Renda Extra Imobiliária ensina como buscar uma renda passiva com Fundos Imobiliários começando com pouco