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Quando reajuste do plano de saúde é considerado abusivo? Saiba seus direitos

Especialistas apontam soluções para contornar reajustes dos planos de saúde em novo episódio do 'Tá Seguro?'

Jamille Niero

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Como faz todo ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula e fiscaliza o mercado de planos de saúde no país, definiu o reajuste máximo autorizado para os planos individuais e familiares em 6,91%. Os beneficiários começaram a receber boletos reajustados em junho, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

Os planos coletivos, porém, têm preços de mercado e reajustes livres, não regulados pela ANS, e costumam ter um índice maior de reajuste. O problema é que clientes como o advogado aposentado Julio Saccab receberam o boleto reajustado e tomaram um susto com o tamanho do aumento.

“Tenho esse plano há aproximadamente 14 anos e nunca utilizei, mas agora apareceu um câncer para mim e eu tive que utilizar. Só que nunca, nesse período todo, aumentaram a minha mensalidade em mais de 100%. Pela primeira vez o plano aumentou mais de 100% e para mim se tornou totalmente inviável. De R$ 4 mil e alguns quebrados que eu pagava foi para R$ 8,7 mil. É um absurdo isso. Qualquer índice que se analise, qualquer compra nesse país, carro, feijão, nada aumentou mais de 100%, só o meu plano de saúde”, conta o aposentado no episódio desta quinta-feira (1º) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros, já disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast. Julio conseguiu reverter o aumento do seu plano na Justiça e, atualmente, segue com o seu tratamento contra o câncer.

Falta transparência

De acordo com o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva, o problema é que falta transparência das operadoras de saúde na relação com os consumidores, uma vez que falta explicar aos clientes o cálculo feito para chegar ao índice de reajuste dos contratos coletivos.

É o caso do aposentado, que obteve o acesso ao plano por meio de sua entidade profissional, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) – é o formato chamado “plano por adesão”. “Essa é a grande discussão. As operadoras têm que justificar como elas chegam nesses percentuais. E é isso que nós no dia a dia cobramos através das ações judiciais”, explica.

A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins, esclarece que nos planos coletivos os reajustes levam em conta não só a faixa etária, mas também fatores como a sinistralidade, ou seja, o uso do plano por todos os beneficiários que fazem parte daquele contrato.

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“Compreender que existe esse mecanismo é o primeiro passo para começarmos a falar de plano de saúde, porque realmente não é essa contratação ‘um pra um’, ‘te pago x e recebo X’, é um mecanismo muito mais complexo para garantir a viabilidade daquele contrato”, diz a advogada.

Nycolle aponta que há prós e contras na contratação do plano coletivo na comparação com o plano individual. Entre os benefícios, estão um custo de entrada reduzido, carência menor e a amplitude da rede de atendimento.

Por outro lado, observa Caio, o consumidor fica desamparado nos casos de reajuste (já que não é regulamentado pela ANS) e de cancelamento unilateral do contrato por parte das operadoras. Além disso, falta mais envolvimento e participação das entidades de classe que viabilizam os planos aos seus associados na negociação com a operadora de saúde (no caso dos contratos por adesão). Sem contar que está cada vez mais difícil contratar um plano individual.

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Os dois especialistas concordam que é preciso uma reformulação da legislação que trata dos planos de saúde – como a lei 9656/1998, que tem mais de 25 anos – para que o atendimento consiga se adequar às mudanças vividas pela sociedade.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa