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Qual é a diferença entre a declaração do Imposto de Renda Simplificada e a Completa?

As principais diferenças entre a declaração do IR Simplificada e a Completa são a quantidade de dados e o cálculo de dedução dos imposto

Janize Colaço

Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)
Declaração do imposto de renda. (Foto: hobo_018 / Getty Images)

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Dúvida do leitor: Qual é a diferença entre a declaração Simplificada e a Completa do Imposto de Renda? Quando é recomendado optar por uma ou por outra?

*Por Natasha Giffoni Ferreira 

“As principais diferenças entre a declaração Simplificada e a Completa são: a quantidade de dados a serem preenchidos e o cálculo de dedução dos impostos. Portanto, o contribuinte deve escolher uma das formas observando a quantidade de despesas dedutíveis. 

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Quando o contribuinte possui muitas despesas para abater, comum nos casos de dependentes, e mais de uma fonte de renda, o melhor modelo acaba sendo o Completo. O Simplificado, como o próprio nome já diz, é uma opção ótima para quem não tem dependentes, não tem gastos como escolas e médicos, e possui uma única fonte de renda. 

Na declaração Simplificada, o imposto é deduzido de forma padrão, de modo que o contribuinte terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado ao teto de R$16.754,24, sem que precise comprovar as despesas. Isso significa que esse contribuinte abre mão de todas as deduções específicas, tais como plano de saúde, escola e pensão alimentícia, que exigem uma organização para tanto, para obter o desconto pré-fixado de 20%.

Para utilizar a declaração Completa, o contribuinte precisa ter cuidado na hora do preenchimento e enviar todos os comprovantes. Declarar pela versão Completa sempre será mais vantajoso para quem teve significativos gastos com as despesas dedutíveis. Se as despesas do contribuinte forem menores que o teto, de R$16.754,24, é mais vantajoso realizar a declaração Simplificada. 

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Se para o contribuinte a opção Completa for a mais indicada – como dito, nas hipóteses em que há dependentes, gastos dedutíveis significativos e mais de uma fonte de renda –, o cuidado no preenchimento é fundamental, garantindo que todos os documentos sejam corretamente enviados. 

Mesmo assim, se houver dúvida, o melhor é enviar para a Receita Federal a declaração Completa até a data limite de entrega, ao invés de substituir a declaração para o modelo Simplificado, o que geraria perdas no momento da dedução. E depois, após o prazo limite, o contribuinte soluciona as dúvidas, segundo a advogada.”

*Natasha Giffoni Ferreira é sócia especialista em direito bancário e financeiro do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados