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Dúvida do leitor: Qual é a diferença entre a declaração Simplificada e a Completa do Imposto de Renda? Quando é recomendado optar por uma ou por outra?
*Por Natasha Giffoni Ferreira
“As principais diferenças entre a declaração Simplificada e a Completa são: a quantidade de dados a serem preenchidos e o cálculo de dedução dos impostos. Portanto, o contribuinte deve escolher uma das formas observando a quantidade de despesas dedutíveis.

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Quando o contribuinte possui muitas despesas para abater, comum nos casos de dependentes, e mais de uma fonte de renda, o melhor modelo acaba sendo o Completo. O Simplificado, como o próprio nome já diz, é uma opção ótima para quem não tem dependentes, não tem gastos como escolas e médicos, e possui uma única fonte de renda.
Na declaração Simplificada, o imposto é deduzido de forma padrão, de modo que o contribuinte terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado ao teto de R$16.754,24, sem que precise comprovar as despesas. Isso significa que esse contribuinte abre mão de todas as deduções específicas, tais como plano de saúde, escola e pensão alimentícia, que exigem uma organização para tanto, para obter o desconto pré-fixado de 20%.
Para utilizar a declaração Completa, o contribuinte precisa ter cuidado na hora do preenchimento e enviar todos os comprovantes. Declarar pela versão Completa sempre será mais vantajoso para quem teve significativos gastos com as despesas dedutíveis. Se as despesas do contribuinte forem menores que o teto, de R$16.754,24, é mais vantajoso realizar a declaração Simplificada.
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Se para o contribuinte a opção Completa for a mais indicada – como dito, nas hipóteses em que há dependentes, gastos dedutíveis significativos e mais de uma fonte de renda –, o cuidado no preenchimento é fundamental, garantindo que todos os documentos sejam corretamente enviados.
Mesmo assim, se houver dúvida, o melhor é enviar para a Receita Federal a declaração Completa até a data limite de entrega, ao invés de substituir a declaração para o modelo Simplificado, o que geraria perdas no momento da dedução. E depois, após o prazo limite, o contribuinte soluciona as dúvidas, segundo a advogada.”
*Natasha Giffoni Ferreira é sócia especialista em direito bancário e financeiro do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados