Quem publica por engano nas redes sociais da empresa pode ser demitido por justa causa?

Sensibilidade do conteúdo postado pode ser decisiva para decisão do empregador, dizem especialistas

Maria Luiza Dourado

(Getty Images)
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Profissionais que trabalham com gestão de redes sociais são unidos pelo mesmo sentimento: o medo de fazer uma postagem pessoal por engano no perfil da empresa. E o receio não é à toa. A depender da sensibilidade do conteúdo, o erro pode ser justificativa para uma demissão por justa causa, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney.

Regida pelo Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa se dá quando o funcionário assume uma “conduta ilegal ou imoral” durante o trabalho ou de maneira que afete o mesmo.

“A demissão por justa causa é a penalidade extrema para o trabalhador que não cumpre o seu contrato de trabalho e as premissas do mesmo”, explica advogada trabalhista Adriana Belintani.

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Em janeiro, o perfil no Instagram da Livraria Martins Fontes, localizada em um edifício na Avenida Paulista, postou no feed uma foto de uma mulher de biquíni. Não ficou claro se a postagem foi feita por uma colaboradora da livraria, que não respondeu a um pedido de comentário da reportagem.

No início do mês, uma funcionária da empresa de meios de pagamento e maquininhas Stone acabou fazendo uma sequência de postagens nos stories do perfil oficial da organização, pulando e dançando com os amigos durante um bloco de carnaval. A história, no entanto, terminou bem. A marca usou o episódio – que gerou repercussão positiva nas redes sociais – a seu favor, criando mais conteúdos similares com a funcionária no carnaval. Ela ganhou até apelido: “diva dos stories”.

Contudo, para Belintani, a história poderia não ter tido final feliz. “Se um funcionário posta algo comprometedor, contra os princípios da empresa, ou sensível, como conteúdo político-partidário ou sexual ele pode ser demitido por justa causa”, pontua a advogada.

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Demissão por justa causa

Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, a demissão por justa não costuma ser uma decisão tomada sem um contexto ou uma conduta grave. “Apesar de ser um instrumento da companhia, não é recomendável que seja um instrumento de uso comum. Nesses casos são avaliados os prejuízos que o erro trouxe à corporação e o histórico do colaborador. Como a demissão por justa causa precisa ser decidida no dia do fato, por lei, a análise precisa ser rápida”.

Há ainda diferença entre erros e violações, explica o especialista. “Os erros são involuntários e os recursos humanos costumam levar isso em consideração. As violações são intencionais – como roubar valores da empresa – e justificam a demissão por justa causa, apesar de um bom histórico do funcionário”.

A própria Stone, que surfou positivamente o caso da “diva dos stories”, reconhece que a funcionária cometeu um erro. “Entendemos que uma colaboradora usou as redes sociais de forma indevida, mas reforçamos que somos todos suscetíveis a erros, e ela permanece no Time Stone. Nas redes, estamos interagindo como marca, de forma leve e bem-humorada”, declarou a empresa em nota.

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Celular pessoal x corporativo

Ter ou não um celular fornecido pela empresa em casos como esse pode servir de atenuante ou agravante. “Se a empresa não fornece o material essencial para o trabalho – no caso do gestor de redes sociais, um celular – e o funcionário tem que utilizar o seu aparelho pessoal para exercer a função e eventualmente faz uma postagem por engano, isso pode ser uma defesa, inclusive para acionar a empresa judicialmente contestando a demissão por justa causa, se esse for o caso”, explica a advogada Adriana Belintani.

“E o contrário é válido: usar o celular corporativo em um momento de lazer pode complicar ainda mais a situação do funcionário que postou por engano”, complementa.

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.