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Cada vez mais brasileiros têm buscado o seguro de vida tanto para proteção, em caso de morte, como para cobertura de diárias hospitalares ou para incapacidade temporária e invalidez. No caso de morte, os beneficiários devem entrar em contato com a seguradora para reclamar os valores.
O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade – RJ) agora quer que sejam divulgados os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros. Ele apresentou requerimento solicitando ao Ministério da Fazenda informações sobre o tema.
“É muito comum a pessoa fazer um seguro de vida, informar quem vai ser o beneficiário e não comunicar a essa pessoa. E a seguradora sabe quem é o beneficiário, mas também não comunica à pessoa. Por isso, representei um requerimento para esclarecer, ver o que pode ser melhorado na legislação, entender o número de pessoas não comunicadas e o volume financeiro para que a gente possa debater uma legislação melhor para a sociedade brasileira”, diz o deputado.
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O requerimento tem como objetivo solicitar, junto à Susep (Superintendência de Seguros Privados), os valores de indenização dos seguros de vida não reclamados pelos beneficiários ou herdeiros e da destinação dada a este montante, nos últimos cinco anos.
Para a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha Lopes e Freitas Advogados, essas informações servirão para demonstrar a relevância da proposta do Projeto de Lei 524/2023, que obriga as seguradoras a contatar os beneficiários ou herdeiros da existência do seguro de vida.
“Em nossa experiência profissional, já nos deparamos com situações em que o cliente não tem conhecimento dos seguros contratados. Detalhes da sucessão são muitas vezes ignorados por famílias, que evitam lidar com tema tão sensível como a morte. É um assunto que infelizmente não é debatido com clareza no núcleo familiar, e pode gerar prejuízo sucessório aos herdeiros, em decorrência da falta de informação”, diz Caroline. “Portanto, esse projeto de lei é interessante, pois proporciona segurança jurídica ao contratante do seguro de vida, bem como garante a promoção da transparência e do acesso à informação aos seus beneficiários”, complementa a advogada.
Sem obrigação legal
É importante lembrar que o contratante do seguro de vida pode escolher quem serão os beneficiários, que pode ser uma entidade legal, organização ou qualquer outra pessoa. Não havendo a indicação de beneficiário em um contrato de seguro, metade do capital será paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, obedecidas a ordem da vocação hereditária.
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Na falta deles, serão beneficiários aqueles que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Ou seja, manter os dados dos beneficiários do seguro de vida atualizados deve ser uma preocupação do segurado.
Atualmente, as seguradoras não possuem a obrigação legal de informar aos beneficiários ou a herdeiros sobre a existência de seguro de vida em seu favor. Por isso, quando o segurado vem a óbito, o beneficiário deve entrar com o aviso de sinistro perante a seguradora para receber a quantia devida, na forma determinada pelo segurado.
“Ocorre que quando o segurado não nomeia um beneficiário, ou esse herdeiro não sabe da existência do seguro de vida, por exemplo, não ocorre o aviso de sinistro perante a seguradora, e as importâncias do seguro não são reclamadas”, explica o parlamentar.
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O deputado é ainda autor do projeto de lei que obriga as seguradoras a, ao tomar conhecimento de falecimento de segurado, entrar em contato com os beneficiários ou familiares a fim de evitar que esses recursos se percam. “O que se requer, portanto, para fins de embasar nossa proposta, é que seja informada a esta Casa quais os valores dessas importâncias não reclamadas junto às seguradoras, ano a ano, dos últimos cinco anos. Bem como a destinação dada aos recursos”, conclui o deputado.
Estudo consolidado pela FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), com base em números da Susep (Superintendência de Seguros Privados), mostra que no ano passado, na comparação com 2021, a modalidade contabilizou aumento de 15,1% no prêmio (valor pago pelo segurado às seguradoras para ter direito às coberturas), saindo de R$ 23,4 bilhões para R$ 26,9 bilhões.
Procurada, a Susep informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que “ainda não tem acesso a uma base de dados de óbitos e nem às apólices do Sistema de Registro de Operações, o que torna inviável cruzar esses dados. Esperamos que haja essa possibilidade no futuro”.
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A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) disse, também por nota, que não está comentando sobre o assunto no momento.
Veja também 1º episódio de “Tá Seguro”: