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O Projeto de Lei nº 340/23 permite aos donos de animais domésticos deduzirem, do Imposto de Renda, os valores gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.
O texto propõe que o benefício fiscal será concedido aos contribuintes identificados em cadastro nacional a ser mantido pelo poder público. Caso o cadastro não seja criado, a isenção se dará exclusivamente pela emissão do documento fiscal com identificação da pessoa física declarante.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), afirma que a dedução de gastos com consultas, exames e tratamentos dos animais é uma medida justa e necessária, uma vez que os pets ocupam lugar de destaque na vida emocional das pessoas.
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“Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus proprietários, na condição de animais de estimação”, explica Renata Abreu.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, seguirá para a votação e eventual aprovação.
Regras atuais
Pela legislação atual não é possível fazer a dedução de gastos com animais de estimação, independentemente do valor e do tipo de gasto com o pet.
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As despesas médicas são dedutíveis quando o contribuinte tem o gasto para o próprio tratamento, de dependentes ou de alimentandos. Alem disso, os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
Mas deduções de gastos com animais, especialmente quando se trata de despesa médica, é uma demanda de contribuintes. Maria Helena Querido, tutora de um Shih Tzu de 14 anos, ingressou com uma ação na Justiça Federal de Brasília em setembro deste ano pleiteando o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União das despesas médico-hospitalares veterinárias do seu pet.
O advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que representa a tutora, argumentou exatamente o que o PL nº 340/23 propõe: que os animais fazem parte do círculo familiar e que a relação humano-animal cria uma família multiespécie.
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Neste caso, caberá ao Judiciário decidir se despesas com saúde dos animais de estimação poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.
*Com Agência Câmara.