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A partir das 9h desta quinta-feira (9), o contribuinte já poderá fazer o download do programa de Imposto de Renda 2023. A Receita antecipou, em seis dias, a liberação da ferramenta, que era aguardada só em 15 de março.
A mudança levantou dúvida sobre uma possível antecipação também do prazo de envio da declaração neste ano, marcada para começar também no dia 15 de março, próxima quarta-feira.
Em nota encaminhada ao InfoMoney, a Receita Federal explicou que “não existe [a possibilidade de antecipação]” e que a “disponibilização da pré-preenchida e envio [das declarações] começam apenas a partir do dia 15 de março”.
Segundo o Fisco, a antecipação do programa “ajudará o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, poderá se organizar e juntar a documentação que for necessária”.
Deste modo, quem for obrigado a prestar contas com o Fisco poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.
Como baixar o programa
O programa é o meio pelo qual o contribuinte tem para enviar as informações do Imposto de Renda ao Fisco referente ao ano de 2022. A ferramenta poderá ser baixada em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema; e nos computadores na página oficial da Receita Federal.
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Outra opção é preencher as informações da declaração no formato online, sem ter que fazer o download do programa.
A recomendação da Receita é que o programa seja baixado em Windows 10 para melhor eficiência.
Quem é obrigado a declarar IR em 2023?
Está obrigado a declarar em 2023 quem:
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- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; - Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil; - Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Declaração 2023
Nesta edição, a Receita promoveu uma série de mudanças, como a nova regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável. Os contribuintes que optarem por enviar as informações no formato pré-preenchido e escolherem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.