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Dúvida do leitor: “Preciso declarar poupança que está no nome do dependente na minha declaração?”
Por Regina Fernandes e Rafael Serrano*
“Sim, você precisa. A Receita Federal determina que as cadernetas de poupança com saldo superior a R$ 140,00 em 31/12/2023 devem ser declaradas. Essa regra vale tanto para o titular da Declaração, quanto para seus dependentes ou alimentados.
A poupança é uma das aplicações mais comuns e tradicionais no Brasil. E, justamente por ser uma aplicação financeira, ela deve ser declarada seguindo as mesmas regras de outros investimentos.
Esse bem deve ser declarado na aba ‘Bens e direitos’, no grupo ’04 – aplicações e investimentos’, sob o código ’01- depósito em conta poupança’.
Você deve selecionar a quem o bem pertecende: titular ou dependente, localização e CNPJ da instituição financeira. Em ‘discriminação’ informe o valor, em qual instituição o dinheiro está, e se é conta conjunta ou não. Em ‘Situação em 31/12/2022′ e ’31/12/2023’ você deve informar o saldo nas respectivas datas conforme aparece no seu informe de rendimentos.
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Depois, os rendimentos da poupança também precisam ser informados. Para isso, os dados a serem informados ficam na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, sob o código ’12 – rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)’.
Aqui, não se trata do saldo da conta, mas do valor obtido por meio da aplicação financeira. Essa informação é adquirida no informe de rendimento bancário.
Alertas
Ainda sobre a inclusão de dependente na declaração, além da poupança e das despesas médicas e/ou com educação, é preciso colocar os bens e direitos bem como os rendimentos desse dependente, mesmo que remuneração de estágio.
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Se o dependente estiver na declaração e sua renda não for declarada, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Quando uma pessoa é declarada como dependente, todas as informações devem ser preenchidas na ficha relativa a ele. Isso inclui, por exemplo: recebimento de doação, prêmio, rendimento de salário, aplicações financeiras, bens imobilizados e ganho de capital.”
*Regina Fernandes é fundadora e CEO da Capital Social Contabilidade e Gestão.
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*Rafael Serrano é sócio tributário do CSA Advogados.
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