Dúvida de leitor: sou MEI e fiz um plano de saúde MEI. Posso declará-lo no meu imposto de renda pessoa física para fins de dedução? Caso não, o que preciso fazer?
Resposta de Luiza Lyra*
“É possível declarar essa informação como despesa no Imposto de Renda da Pessoa Física para fins de dedução.
Conforme a orientação da Receita, se o plano de saúde é contratado e pago pela MEI como benefício aos funcionários, não é dedutível.
Por outro lado, se o plano é contratado pela MEI e o dono tiver que arcar com o pagamento do plano (seja descontando de seu salário, seja reembolsando a MEI) e ele tiver comprovação de que esse ônus financeiro pelo pagamento é dele, pessoa física, ele pode deduzir.
Para declarar, selecione a Ficha de ‘Pagamentos Efetuados’ sob o Código 26 ‘Planos de Saúde no Brasil’, devendo ser incluídos os dados de nome e CNPJ da operadora, valores pagos e eventuais montantes reembolsados.”
*Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados).
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