Polêmica: cheque pré-datado é assunto de ao menos 23 projetos na Câmara

A justificativa para a maioria deles é dar mais garantia ao consumidor que opta por essa forma de pagamento

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SÃO PAULO – De mudança de nome a multas para quem depositar antes da data prevista, a Câmara dos Deputados possui, atualmente, pelo menos 23 projetos que regulamentam a utilização do cheque pré-datado como forma de pagamento.

A justificativa para a maioria deles é dar mais garantia ao consumidor que opta por essa modalidade para pagar suas compras. O mais antigo deles é o PL 1029/91, de autoria da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que proíbe o pagamento do cheque antes da data estipulada.

No mesmo caminho está o projeto do deputado Rodrigo Rollemberg (PSDB-DF), PL 2365/07, que proíbe os bancos de efetuar a compensação de cheques pré-datados antes da data acordada entre o credor e o correntista, sendo que as folhas de cheques deverão conter no verso a data indicada para o depósito, com a assinatura do titular da conta corrente, e esta deverá ser a referência para a instituição financeira.

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“Temos que responsabilizar o banco que porventura pague antecipadamente o cheque pré-datado. Se eu sou o dono da conta e se o banco está ali para cuidar do meu dinheiro, ele só pode disponibilizar esse recurso para um terceiro a partir da data que eu indicar no cheque”, argumenta Rollemberg.

Multas e mudança de nome

Opinião semelhante ao deputado do PSDB conserva o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), para quem o credor que apresentar o cheque antes da data combinada deve ser punido com multa equivalente a quatro vezes o valor do cheque emitido.

O deputado acredita ainda que a denominação pré-datado é imprópria, devendo ser alterada para cheque pós-datado, já que o título não é emitido com data anterior à sua emissão, mas sim posterior a esta.

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Outros

Além disso, o projeto 499/07 de Mudalen prevê que o cheque pago à vista deve ser sacado, em no máximo, 45 dias a partir da emissão, quando emitido no mesmo lugar onde for pago, e de 90 dias, se emitido em lugar diferente.

Dentre os 23 projetos que tramitam pela Câmara para tratar do assunto, o mais recente é o PL 35354/08, de deputado Ribamar Alves (PSB-MA), cuja proposta autoriza quem emitir um cheque sem fundo a resgatá-lo no banco sacado depois de fazer depósito equivalente ao valor de face do cheque mais juros.

STJ

De acordo com a súmula 370, elaborada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a apresentação do cheque pré-datado antes da data estipulada entre as partes pode gerar indenização por dano moral.

Para o Tribunal, a questão vem sendo decidida desta forma há mais de 10 anos, tendo, inclusive, casos de 1993, nos quais é possível encontrar a seguinte sentença: “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos.”

O presidente do Ibedec (Instituo Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, comemorou a iniciativa do STJ, assim como o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, segundo quem, ainda há hoje o entendimento de que o cheque é uma ordem de pagamento à vista que, uma vez emitido, pode ser exigido. No entanto, diz ele, esse argumento já foi derrubado pelo próprio costume há muito tempo.

Já o coordenador da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista, deputado Paulo Bornhausem (DEM-SC), considera a decisão do STJ importante, mas acredita que ela não afetará grande parte dos casos, visto que o desrespeito à data estipulada, segundo ele, “é uma exceção que não costuma ser percebida entre comerciantes estabelecidos.”