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No Brasil, qualquer pessoa com mais de R$ 5 mil em criptomoedas é obrigada a informar a quantia na declaração de Imposto de Renda, independentemente se usa uma exchange nacional ou internacional para negociar ativos digitais.
Neste ano, para facilitar a vida do cidadão e pescar possíveis inconsistências no documento, a Receita Federal usará informações repassadas por corretoras cripto brasileiras e vai entregar declarações pré-preenchidas com a quantidade de ativos digitais do ano anterior. Desde 2019, por força da Instrução Normativa nº 1.888, as empresas locais são obrigadas a reportar as transações dos usuários para o órgão.
Na prática, se a pessoa tem uma unidade de Bitcoin (BTC) e duas de Ethereum (ETH), por exemplo, essa informação já vai estar no documento.
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A declaração pré-preenchida, no entanto, não alcança as exchanges internacionais com operação local, como a Binance. Por não ter CNPJ brasileiro, a empresa, líder no Brasil e dona do maior volume de negociação cripto do mercado global, não precisa reportar mensalmente à Receita Federal as movimentações dos clientes.
Apesar disso, segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, o órgão pode sim, no futuro, descobrir se um investidor de corretora internacional não informou devidamente os ativos digitais em declarações passadas.
“O cidadão fala assim ‘eu vou esconder essas criptomoedas aqui porque a Receita não tem essa informação’. OK, podemos não ter agora, mas podemos passar a ter ano que vem ou daqui a dois anos. Temos até cinco anos para conseguir agir sobre a declaração”, disse ao InfoMoney.
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De acordo com Fonseca, os dados sobre movimentações podem surgir de diversas formas, como acordos de cooperação internacional ou mesmo fiscalizações. “Com tecnologia, investigações, trocas de informações, convênios e fiscalizações, é comum conseguirmos informações que não sabíamos no passado.”
Na Receita Federal, segundo ele, há também grupos de controle e fiscalização de olho nos sonegadores, e isso vale também para aqueles que não declaram corretamente informações sobre criptomoedas.
Malha fina cripto
Não declarar corretamente BTC e altcoins (qualquer cripto diferente do Bitcoin) pode fazer o cidadão cair na famosa malha fina. Na prática, isso significa que o contribuinte pode pagar multa e até ser indiciado por crime tributário.
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“Se a pessoa tem um Bitcoin, ou outro ativo digital, e não declara, pode ficar suspeita. Ela não declarou porque simplesmente não quis ou porque não tinha como justificar de onde veio aquele dinheiro? Isso pode ser considerado uma omissão de rendimento”, disse Fonseca.
Quando o órgão encontra um erro no documento, o cidadão pode fazer a retificação. Se houver realmente imposto a ser pago, a Receita Federal cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido.
Mudanças
A Receita Federal incluiu as criptomoedas da declaração pré-preenchida deste ano. Na declaração, os criptoativos vão aparecer no quadro de “bens”. Em resumo, a Receita informará qual tipo de cripto o cidadão tinha até 31 de dezembro de 2022 e qual corretora repassou a informação.
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Se a informação sobre a quantidade de cripto – preenchida previamente pela Receita – estiver errada, o cidadão pode mudá-la sem problema algum. “Você exclui e vida que segue”, disse Fonseca.
No documento, terá também um espaço em branco para ser informado o custo médio de aquisição das criptomoedas (o quanto foi gasto para adquirir o ativo digital). “O valor vai estar em branco, zerado, porque embora a exchange informe isso, a gente não tem como afirmar qual foi o custo de aquisição, que terá que ser informado pelo cidadão”, disse Fonseca.
Na prática, funciona assim: se o contribuinte fez três compras durante o ano de moedas digitais – uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, por exemplo – , ele deve colocar o custo total do que gastou, ou seja, R$ 10 mil. “Se a moeda adquirida valorizou ou desvalorizou, não interessa. É o quanto você gastou para ter aquele ativo”, falou o supervisor da Receita.
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De acordo com Fonseca, além dos ativos digitais, outros itens também vão aparecer na pré-preenchida, como imóveis, saldos em contas bancárias e doações. Desde 2014, falou ele, o órgão vem tentando facilitar a vida do contribuinte ao puxar dados de outras fontes de informação, como a IN 1.888, no caso das criptos.
Tributação
Pessoas com menos de R$ 5 mil em criptos, independentemente se usam corretoras nacionais ou internacionais, podem declarar no imposto de renda o valor, mas não são obrigadas. “Se mandar a informação, melhor, porque fica mais detalhada a declaração. Agora, se a pessoa não quiser, sem problema, fica a critério dela”.
As outras regras continuam iguais em relação às criptomoedas. Até R$ 35 mil, as vendas mensais de ativos digitais são isentas de imposto. O lucro com vendas acima desse valor e abaixo de R$ 5 milhões é tributado em 15%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,50%; entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, 20%; e, acima de R$ 30 milhões, 22,50%.
O recolhimento do imposto sobre ganho de capital precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
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