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SÃO PAULO – Na hora de entrar com uma ação para resgatar as diferenças de correção, referentes ao Plano Verão, de poupanças com datas de vencimento entre janeiro e fevereiro de 1989, surge a dúvida: entrar com uma ação individual ou com uma ação coletiva?
“Depende do que cada um espera para si. Na ação conjunta, um órgão representa seus associados em uma ação contra o banco, o que pode dar maior força à ação e garantir menos dor de cabeça ao poupador. No entanto, as ações individuais são mais rápidas, porque, na coletiva, se uma pessoa não está com os documentos em ordem, atrapalha o processo de todos os envolvidos”, explica o advogado Sebastião Rangel.
O advogado explica ainda que, nas ações coletivas, “quando saí uma decisão proferida pela ação civil pública dizendo que os poupadores têm direito à diferença, as pessoas vão individualmente pleitear os valores específicos que cada uma delas têm para receber”.
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Ações individuais
Ainda de acordo com Rangel, dar entrada em uma ação individual é bastante simples. “O poupador só precisa encontrar, em seus documentos, ou extratos bancários ou a declaração de imposto de renda que comprove que ele tinha uma poupança ou dinheiro no FGTS entre janeiro e fevereiro de 1989. Depois disso, é só contatar um advogado e entrar com a ação o mais rápido possível, lembrando que o prazo para dar entrada ao pedido é até o final de dezembro“.
Para quem não tem nenhum desses documentos, o advogado afirma que basta solicitar ao banco – por escrito e com protocolo em duas vias – os extratos do período. “No entanto, tem muitos bancos que estão dificultando o acesso aos documentos. Quem enfrentar esse problema não deve desistir. Basta entrar com a ação apresentando o protocolo de requerimento”.
Ações coletivas
Tanto o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) quanto a Defensoria Pública do Estado de São Paulo estão movendo ações coletivas para garantir a correção monetária do Plano Verão.
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Por meio das execuções coletivas, definitivas e provisórias, em andamento contra 13 bancos – Nossa Caixa, Banco do Brasil, Banestado do Paraná, BCN, Itaú, Meridional, Bandepe, Baneb, Basa, Beron, Safra, Banco do Estado do Amazonas e Banestes – o Idec reivindica mais de R$ 150 milhões para 3,5 mil associados. O Idec também move ações contra os bancos América do Sul, Caixa Econômica Federal, Bamerindus, Mercantil de São Paulo, Banorte, Econômico, Digibanco – Pontual.
Em sua página oficial na internet, o órgão informa que só fará as execuções para seus associados, mas que pessoas que quiserem participar também de outras reivindicações do Idec podem se associar a qualquer momento e se beneficiar também na questão do Plano Verão.
Para participar de execução movida é solicitada aos associados a doação no valor de 10% sobre o crédito recebido (a ser pago no final do processo) e pagamento de taxa anual de execução, que é de R$ 195.
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Defensoria Pública
Já a Defensoria Pública do Estado entrou com ação coletiva para garantir o pagamento a poupadores das diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, ainda acrescidas de juros contratuais, moratórios e correção monetária. A ação foi proposta contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC Bank Brasil, Real ABN Amro e Banco do Brasil e incluem os Planos Verão, Collor I e Collor II.
Segundo informações da Associação nacional dos Defensores Públicos, o defensor José Luiz Simão afirmou que, com esta ação, centenas de ações individuais poderão ser evitadas. “E havendo condenação dos bancos, as pessoas que não tiverem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução dos valores”. Assinaram a ação também os defensores públicos Eduardo Januário Newton e Cláudio Lúcio de Lima.
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