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Plano de saúde não pode interromper a prestação de serviços a animais e continuar cobrando as mensalidades. Esse é o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma empresa do setor para animais a indenizar a tutora, em R$ 5 mil, por interrupção do plano e cobrança de parcelas no cartão de crédito.
De acordo com a decisão, a operadora também deverá ressarcir à autora R$ 310 relativos às despesas de tratamento do animal. Em primeiro grau, foi determinada a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.
A autora explica, no processo, que o seu cachorro, beneficiário do plano de saúde, realizava tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45 dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados do cartão de crédito da tutora.
O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou chateação, em especial, pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.