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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou, na terça-feira (5), que os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) terão reajuste de 6,91%. O percentual, acima da inflação dos últimos 12 meses (3,69%), atinge cerca de 8 milhões de beneficiários que têm planos individuais ou familiares, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados mais atualizados da agência.
O reajuste é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Importante lembrar que os planos coletivos ou empresariais não são regulamentados pela ANS e, portanto, não seguem esse teto de aumento.
Para esclarecer dúvidas sobre o reajuste, o InfoMoney conversou com especialistas no tema e traz as respostas. Confira:
Qual será o aumento máximo?
Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025, conforme anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como é calculado o reajuste?
Para chegar ao percentual, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais (VDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. Além do IPCA estar presente na fórmula do reajuste, as variações de preço de serviços e insumos de saúde são capturadas pela VDA e tendem a acompanhar flutuações médias de preços da economia.
No cálculo, o reajuste é impactado pela inflação, mas não apenas por ela. O custo final do plano de saúde também é influenciado por fatores como o aumento da frequência de uso e a inclusão de novas tecnologias no rol de coberturas obrigatórias. A atual metodologia é resultado de estudos e pesquisas realizados ao longo de vários anos e de amplo debate com o setor e a sociedade, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste.
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Porque o reajuste foi de 6,91%?
O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para outro. Dessa forma, o índice de 2024 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022. Variações de preço na economia influenciam no cálculo do reajuste da ANS.
“O reajuste é feito com base tanto no IPCA quanto na variação de despesas assistenciais. A inflação médica é sempre mais alta que a inflação em si, mas raramente as entidades de pacientes conseguem compreender os dados e fundamentos da ANS, pois de fato não é muito claro. Esse é um ponto de aprimoramento urgente”, diz o advogado Henderson Fürst, sócio do escritório CGV Advogados.
Quando será feita a cobrança?
A decisão da Diretorial Colegiada da ANS sobre o percentual é publicada no Diário Oficial da União. A partir de então, o índice deve ser aplicado pela operadora na data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). O percentual é valido para aplicação no período de maio de 2024 até abril de 2025.
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Por que reajuste não vale para os planos coletivos?
Diferentemente do plano individual, o plano de saúde coletivo, com 30 ou mais beneficiários, recebe o reajuste conforme a negociação entre a operadoras e as empresas. O percentual de aumento deve ser justificado pela companhia, fundamentado em cálculos que devem ser disponibilizados para análise da contratante.
“De antemão, importante destacar que muitos planos de saúde contratados por empresas beneficiárias na modalidade ‘Coletivo Empresarial, firmados por um CNPJ, são uma versão transvertida dos planos individuais, os chamados ‘falsos coletivos’, pois visam a atender um número ínfimo de participantes, geralmente, um grupo familiar”, diz a advogada Giselle Tapai, especialista em direito da saúde e sócia do Tapai Advogados.
“Isto porque, a partir do desaparecimento dos planos individuais, que contam com a proteção da ANS, as operadoras de saúde ‘disponibilizam’ esse meio de contratação como uma verdadeira ‘manobra’, a fim de que as famílias brasileiras sejam obrigadas a se sujeitarem aos aumentos abusivos praticados por meio dos planos coletivos, haja vista que nestes planos o critério de reajuste anual não é regulado e tampouco fiscalizado pela ANS, situação esta que vem sendo combatida pelo Poder Judiciário através do ingresso de ações judiciais”, comenta Giselle.