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Em cada nova temporada do Imposto de Renda, dúvidas surgem sobre como declarar o plano de saúde coletivo contratado via CNPJ, sobretudo, se a empresa pertencer a um terceiro – como um irmão, uma tia ou um amigo -, já que esse gasto é classificado como despesa médica e, portanto, é dedutível.
A contratação de plano de saúde usando CPNJ é uma realidade. Especialistas consultados pelo InfoMoney afirmam observar o claro movimento de redução da oferta de planos de saúde individuais e familiares e ampliação da venda de planos coletivos por parte das operadoras.
Para ajudar os contribuintes que têm a despesa com plano de saúde dentro dessa realidade, a reportagem solicitou à Receita Federal um passo a passo de como declarar a despesa, que é dedutível, da maneira correta. Veja abaixo:
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Posso declarar essa despesa?
Primeiro de tudo, se o contribuinte de fato arca com a despesa do plano de saúde, ainda que contratado por um CNPJ, ele pode declará-la. Mas é fundamental ter toda a documentação necessária para comprovar essa despesa.
Comprovação necessária
O auditor fiscal Claudio Affonso de Andrade explica que a comprovação é necessária para provar a conexão entre a pessoa física e pessoa jurídica, classes que não se misturam em nenhum âmbito.
“Se seu irmão dentista tem uma empresa, e você solicita que ele faça um plano de saúde no nome da PJ e o inclua. Aqui a apólice (contrato) é entre a PJ e o plano. Pessoa física e pessoa jurídica não se misturam. Quando a operadora do plano de saúde declarar o imposto de renda, ela vai informar que o contrato foi firmado com a empresa e não com uma pessoa física – inclusive se estivermos falando de um dos sócios da PJ”, diz.
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“Por isso, a única possibilidade de você declarar e deduzir da despesa vai ser demonstrar que foi você que arcou com o gasto quando você for chamado pela Receita [ao cair em malha], o que tem grande probabilidade de ocorrer”, completa.
Boleto, comprovante de pagamento e extrato bancário de todos os meses do ano são documentações que servirão de comprovação de despesa. “Você vai poder emitir 12 comprovantes ou 12 cópias do seu extrato”, orienta.
Se o contribuinte repassava o valor para uma conta atrelada à essa empresa todo mês ou em outra periodicidade – a cada três meses, por exemplo – os extratos bancários servirão de comprovação da despesa.
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“O que não vale é repassar agora o valor – o comprovante dessa transação de nada valerá para a comprovação. Você tem que provar que teve o ônus da despesa em 2023, embora ela estivesse em nome da PJ”, pontua Andrade.
É certo que cairei em malha?
Não é uma certeza absoluta que o contribuinte que tem plano de saúde contratado com CNPJ cairá em malha, segundo o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior.
“Existe a possibilidade de, mesmo o plano sendo de um CNPJ, ter sido acertado na contratação que o plano de saúde informará corretamente os beneficiários com CPF e valores. Se isso for declarado na DMED [Declaração de Despesas Médicas que os planos de saúde são obrigados a fazer para a Receita Federal], há a possibilidade dessa declaração não cair na malha”, completa.
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O que fazer se eu cair em malha?
Nos casos em que a declaração cair em malha e o contribuinte verificar que tudo está correto, ele deverá esperar a Receita Federal intimá-lo para apresentar os comprovantes solicitados.
Ribeiro Junior explica que há a alternativa de o contribuinte solicitar antecipação do atendimento, ou seja, o contribuinte, antes mesmo de receber a intimação, pode apresentar os documentos via processo digital. Essa possibilidade, contudo, tem uma limitação relacionada a datas.
“Para o exercício de 2023, ano calendário de 2022, o prazo de início dessa antecipação foi 01/01/2024. Assim, para as declarações do exercício de 2024, o contribuinte deve ficar atento em qual será essa data (ainda não divulgada, mas costuma ser no início do ano seguinte)”, explica o auditor fiscal.
Onde apresento os comprovantes da despesa?
Toda a apresentação de documentos poderá ser efetuada por meio de processo digital. Para maiores orientações, a Receita Federal recomenda:
- Para o contribuinte que foi intimado, acessar: Orientações e procedimentos para intimados — Receita Federal;
- Para o contribuinte que não foi intimado, mas deseja antecipar o atendimento da malha, acessar: Orientações e procedimentos para quem não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento da Malha Fiscal — Receita Federal.
Entregou a declaração?
Os especialistas salientam a importância de, após a entrega da declaração, que o contribuinte acesse o e-Cac posteriormente, para verificar se existem pendências.
Se houver, o sistema indicará a natureza da inconsistência, e o contribuinte terá a oportunidade de retificar e tempo para contatar o prestador do serviço de saúde, caso haja inconsistência apontada em alguma despesa médica, por exemplo.
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