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SÃO PAULO – O Governo Federal lançou nesta semana o Portal do Empregador Doméstico. O site, que está em fase experimental, visa facilitar a vida dos empregadores no cumprimento das obrigações estabelecidas na PEC das Domésticas.
No portal, é possível viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, como possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto, de horas extras, cálculo dos valores a serem recolhidos pelo INSS e férias e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do portal é opcional pelo empregador, que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial (www.esocial.gov.br).
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Período inicial para registro
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do empregado o mês de competência junho de 2013, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013.
Sobre o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o governo explica que até que seja feita a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, o recolhimento continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
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