Pix: pessoas físicas e MEIs não serão cobrados para usar serviço, mas BC define duas exceções

As pessoas jurídicas, por sua vez, poderão ser cobradas pelos agentes financeiros no processo de envio e recebimento de Pix

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – O Banco Central publicou uma resolução (n° 19) nesta quinta-feira (1) que detalha regras sobre o funcionamento do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneos do BC, que entra em funcionamento em 16 de novembro. No entanto, algumas informações da resolução geraram dúvidas sobre as taxas cobradas e a autoridade ainda não se manifestou para esclarecer.

O texto confirma algumas informações que o BC já tinha divulgado. Entre elas, a isenção de taxas para pessoas físicas nas transferências via Pix. A autoridade monetária já havia informado que o serviço seria gratuito para pessoas físicas tanto no envio, como no recebimento de valores, mas agora incluiu também os microempreendedores individuais (MEIs) na mesma categoria.

Conforme já havia sido divulgado, pessoas jurídicas poderão ser cobradas pelos agentes financeiros no processo de envio e recebimento de recursos pelo Pix. Essa possibilidade se mantém e o BC confirma que a taxa cobrada ficará a critério dos bancos e que a autoridade não vai interferir na decisão, assim como não interfere nas tarifas aplicadas em outras operações hoje. Alguns bancos, porém, já disseram que vão isentar as empresas dessa taxa.

A principal novidade trazida pela resolução é a inclusão de duas exceções à regra de isenção de tarifas para pessoas físicas.

Na primeira delas, a resolução do BC diz que a isenção para pessoas físicas “não se aplica às transações realizadas por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive o canal de telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.” Ou seja, se o Pix estiver disponível pelo app ou internet banking, mas o cliente optar por fazer a transferência por telefone ou atendimento presencial, pode haver cobrança.

E a segunda exceção diz que a instituição financeira pode cobrar tarifa de: “pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de recebimento de recursos, com a finalidade de compra”.

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Nessa segunda exceção não ficou claro qual regra prevalece: a isenção de tarifa para pessoa física em qualquer caso, seja na transferência ou no pagamento, como o BC já havia informado, ou se a taxa pode ser cobrada sobre os pagamentos (as tais transações com finalidade de compra, nas palavras do BC), em outras palavras, quando o microeempreendedor ou pessoa física receber recursos financeiros por meio de uma venda realizada via Pix, por exemplo.

Ainda não está claro como vai funcionar essa eventual cobrança para o consumidor pessoa física e MEIs. O InfoMoney contatou o BC que informou que isso será detalhado em breve.

“Embora na prática o MEI possa ser equiparado à pessoas jurídicas, a resolução do BC o enquadra na mesma categoria da pessoa física, explicando que, via de regra, ele será isento, mas poderá ser tarifado caso efetue uma venda ou receba um pagamento, por exemplo”, explica Bruno Diniz, professor de Fintech no MBA da USP, sobre a resolução do BC.

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Gustavo Cunha, economista e especialista em inovação no mercado financeiro, pontua que essa resolução não determina que uma cobrança será feita. “A taxa não será obrigatoriamente cobrada. O BC deu a possibilidade de cobrança aos agentes financeiros. Quem vai determinar se vai acontecer ou não é a concorrência”, diz.

Os valores das tarifas serão definidos pelos agentes financeiros participantes do sistema, mas o BC já determinou que a tarifa deve sempre ser informada no comprovante do envio e do recebimento de recursos via Pix. Ainda, os valores devem ser apresentados nos extratos das contas, bem como nos sites e demais canais eletrônicos das instuições financeiras.

Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.