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SÃO PAULO – O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (29) que atualizou o regulamento do Pix, seu sistema de pagamentos instantâneos, com novas regras. Entre diversas atualizações, a autoridade monetária detalhou em quais casos as pessoas físicas poderão ser cobradas. As multas por infração no sistema podem chegar a R$ 1 milhão.
O sistema começa a funcionar em sua fase restrita na próxima terça-feira (3). O BC deu uma coletiva explicando como vai funcionar essa etapa hoje mais cedo. Para todo o público, o sistema tem início em 16 de novembro.
Cobrança de pessoas físicas
A autoridade monetária já havia explicado que as pessoas físicas, empresários individuais e MEIs poderiam usar o Pix para transferir, pagar e receber de forma gratuita e ilimitada. Já quem adotasse o novo meio de pagamento para fins comerciais poderia ser tarifado no recebimento da transação (ao receber o valor do cliente).
A nova versão do regulamento detalha o que será considerado como atividade comercial. São dois os critérios passíveis de tarifação:
- Recebimento da transferência por QR Code dinâmico (saiba mais);
- Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Nesse caso, a tarifa será praticada a partir da 31ª transação.
O BC não definiu o valor da taxa cobrada. As instituições financeiras que vão estabelecer quanto cobrar por transação e como será o procedimento de cobrança. As definições devem ser informadas aos seus clientes.
O QR Code dinâmico é aquele que será exclusivo para cada transação. Toda vez que a pessoa física, empresário individual ou MEI emitir um QR Code dinâmico, ele servirá para realizar uma transação específica. Nesse caso, existe a possibilidade de incluir informações agregadas – como data de vencimento, multas, juros ou URL que redireciona o usuário para a nota fiscal. Uma reportagem do InfoMoney mostra que esse tipo de QR Code será encontrado em contas de luz e água, por exemplo.
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Penalidades aos bancos
As instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas a multas e a outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no sistema. O BC divulgou uma resolução (n° 31) especificando as possibilidades de penalidades.
“As multas variam de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o BC pode impor penalidades de suspensão ou exclusão do participante”, diz o texto do BC.
Pix Cobrança
Outra novidade foi o Pix Cobrança, serviço pelo qual os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos. Ele poderá ser usado em pontos de venda, comércio eletrônico ou cobranças agendadas com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor. Juros, multa e descontos são alguns exemplos.
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Segundo o BC. “é uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto”. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney indicaram que essa modalidade será possível apenas por meio do QR Code dinâmico.
API Pix
Por fim, o BC também anunciou que vai adotar e fornecer uma interface de programação de aplicações (API) padronizada para as instituições financeiras participantes do sistema que desejarem fornecer o serviço de integração aos clientes pessoas jurídicas.
“Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução”, diz o texto do BC.
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Segundo o BC, sem a API padronizada, o empresário que quisesse mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. “Essa situação pode deixar o empresário ‘travado’ em uma instituição, devido aos custos de mudar para outra.”