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A Procuradoria Geral da República (PGR), já sob o comando de Paulo Gonet, divulgou parecer na quinta-feira (25) negando vínculo trabalhista a um motorista da Rappi e mudando seu posicionamento a respeito desse tipo de demanda.
No documento, o procurador-geral afirma que as decisões de vínculo dadas pela Justiça do Trabalho de Minas afrontam as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral em situações semelhantes, no sentido de reconhecer a constitucionalidade de modelos diversos de prestação de serviço no mercado de trabalho, entre os quais se insere a intermediação de serviços por plataformas digitais.
Gonet salientou ainda que a Corte reconheceu o enquadramento jurídico de trabalho autônomo do motorista, o que evidenciaria a possibilidade de que nem todo trabalho pessoal deve submeter-se ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Para o advogado que defende a Rappi, Daniel Domingues Chiode, a alteração de posicionamento do Ministério Público, através de parecer do Procurador-Geral da República, revela o convencimento, por parte de quem fiscaliza o cumprimento da lei, de que estas relações não são pautadas ou regidas pela CLT. “E, principalmente, que os trabalhadores de aplicativos, definitivamente, não podem ser tratados como empregados”, disse.
Com esse parecer, espera-se que dois terços dos votos do plenário sejam no sentido da inexistência de vínculo de emprego dos motoristas e trabalhadores de aplicativos. “Aguardamos que o Supremo decida a questão de forma definitiva, com possível edição de uma súmula vinculante nesse sentido”, acrescenta.
O assunto é considerado de grande importância, uma vez que existem hoje pelo menos 1,5 milhão de motoristas de aplicativos, entregadores e mototaxistas no país, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na Justiça do Trabalho, correm atualmente quase 30 mil processos sobre o assunto, com valores que ultrapassam a casa dos R$ 3 bilhões.
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A decisão tem como foco uma reclamação ajuizada pela empresa de delivery contra decisões proferidas pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, e pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte regional havia reconhecido o vínculo de emprego na modalidade de contrato intermitente.
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