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A Polícia Federal cumpriu 6 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte (MG) para descontinuar negócios fraudulentos de uma Associação de Proteção Veicular. Intitulada de “Seguro Fake”, a operação apurou que a associação faturou mais de R$ 650 milhões nos últimos cinco anos.
De acordo com informações da Polícia Federal, foi descoberto que o verdadeiro proprietário da associação se utilizou de ‘laranjas’ para a gestão do negócio. Os mandados foram cumpridos nesta segunda-feira (3).
“Ele tinha um esquema de lavagem de dinheiro para embolsar os valores do rateio pago pelos ‘associados’. Também foi revelado que todas as empresas que prestavam serviço para a organização pertenciam a pessoas ligadas a ele, como uma empresa de teleatendimento 24 horas e diversas outras”, diz nota divulgada pela PF.
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O presidente da associação, que a fundou e arquitetou todo o intricado esquema de lavagem, tinha uma vida de luxo, com imóveis, carros e viagens internacionais, morando inclusive em Miami (Estados Unidos).
Ele foi indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e, ainda, por fazer operar instituição financeira sem autorização estatal. As penas acumuladas podem ultrapassar 20 anos de prisão.
O inquérito policial seguiu para o Ministério Público Federal.
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Entenda
As “associações de proteção veicular” são lucrativas empresas que se tornaram comuns com atuação na ilegalidade com a oferta de seguro automotivo. A comercialização do serviço no Brasil precisa ser autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), o que essas associações não possuem. Nos últimos anos, a autarquia federal tem ingressado com dezenas de ações civis públicas para barrar essa prática ilegal.
A PF destaca que esses “esquemas fraudulentos iludem os cidadãos com promessas de cobertura inexistentes, inclusive, por meio de veiculação de publicidade em camisas de times de futebol, rádio e outdoors, além de um sofisticado aparato de marketing, com diversos pontos de vendas em todos os estados do Brasil”.
O preço dos serviços cobrados por essas organizações acabam sendo mais baixos do que o das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar a cobertura veicular é que surgem as surpresas. As oficinas são de má qualidade, não há a indenização de danos, encontra-se dificuldade em receber os valores e, pior, quando acionados Procon ou os Juizados Especiais descobre-se que esses associados não são considerados consumidores pela lei brasileira e ficam numa situação de completa desproteção.
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Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais leis estaduais que permitiam o funcionamento das chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular) no Rio de Janeiro e Goiás.
As associações desses estados exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é um: elas não são fiscalizadas pela Susep e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.
Ao assinar um contrato de responsabilidade mútua, o cliente torna-se um associado e passa a dividir o risco com os demais membros da associação. A Polícia Federal orienta aos clientes dessas associações que busquem informações sobre o que contrataram e, se possível, fiquem atentos ao fechamento dessas empresas para evitar prejuízos e insegurança.
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Tamanho do problema
A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estima a existência de pouco mais de 600 APVs com cerca de 4,5 milhões de associados. Os dados foram revelados pela entidade no primeiro semestre do ano passado. Para efeito de comparação, no mercado regulado, cerca de 30% da frota tem seguro no país (quase 20 milhões de veículos). Como a proteção veicular não é uma atividade regulada, não há números oficiais sobre o setor.
A federação calculou em 2019 que a perda fiscal direta do governo era de R$ 1,2 bilhão por ano apenas com impostos e tributação sobre o lucro e de até R$ 2,5 bilhões se considerados outros impactos, como impostos sobre sinistros, peças e fornecedores.
“O seguro é uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Susep, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro”, disse à época Marcelo Sebastião, presidente da Comissão e Seguro Auto da FenSeg.
“No caso da proteção veicular, não há relação de consumo. O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhum órgão regulador. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”, disse Sebastião.