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Para que uma relação possa ser considerada união estável, ela deve ter quatro atributos: ser pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.
Se todos esses aspectos estiverem presentes no relacionamento, ele se equipara legalmente ao casamento, e dá direito, inclusive, à pensão por morte, conforme explica o advogado Gabriel Marinelli, sócio do Tilkian Marinelli Marrey Advogados.
“Desde que haja uma prova inequívoca da relação, o companheiro sobrevivente tem, sim, direito à pensão por morte, mesmo que a união estável não tenha sido formalizada por meio de um contrato ou escritura pública”, diz Gabriel.
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Como reeber pensão por morte na união estável?
Além de comprovar que a união estável estava vigente quando houve a morte, é preciso que o companheiro falecido estivesse na qualidade de segurado do INSS.
Para garantir essa condição, ao menos um dos três aspectos a seguir devem estar presentes no momento da morte:
1 – O falecido estava contribuindo para o INSS de alguma forma, seja como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo ou segurado especial;
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2 – Se não estivesse contribuindo, deveria estar no período de graça, que é quando se continua tendo direito aos benefícios do INSS mesmo sem os pagamentos mensais. Dependendo do vínculo com o INSS, o período de graça pode variar entre 3 e 36 meses.
3 – Ser titular de algum benefício previdenciário quando da morte (exceto auxílio-acidente).
Se o falecido cumprir uma dessas três condições, os seus dependentes e o companheiro sobrevivente terão direito a receber a pensão por morte.
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Como comprovar união estável não-formalizada?
Muitas pessoas acabam tendo a pensão por morte negada por não conseguirem provar ao INSS que viviam em união estável. Mas, mesmo que a relação não tivesse sido formalizada, há formas de atestar que os companheiros, perante a lei, viviam como se casados fossem.
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Nesse sentido, Gabriel Marinelli explica que, atualmente, tanto o STJ quanto os tribunais estaduais têm levado em consideração elementos externos da vida do casal para caracterizar a união estável.
“Publicações no Instagram que mostrem o casal, ou até mesmo o fato de usarem alianças na mão esquerda são aspectos que podem ser considerados para caracterizar o vínculo”, exemplifica o advogado.
O decreto 3.048/99 (artigo 22, parágrafo 3.°) traz uma série de documentos que podem ser utilizados para a comprovação de uma união estável. Entre eles, estão certidão de nascimento de filho em comum, declaração de IR ou apólice de seguro em que conste o companheiro como dependente, conta conjunta, e assim por diante.
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No Portal Gov.br, há orientações do INSS sobre como fazer a comprovação de união estável nas pensões por morte.
Quanto tempo dura pensão por morte na união estável?
Para determinar a duração do benefício, é preciso avaliar duas situações.
A primeira delas diz respeito ao prazo de contribuição do companheiro falecido e ao tempo da união estável. Se, até o falecimento, foram feitas menos de 18 contribuições ao INSS ou se a união estável tinha menos de dois anos, a pensão por morte será paga por quatro meses.
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Por outro lado, se esses dois requisitos estiverem presentes, a duração da pensão por morte dependerá da idade do companheiro sobrevivente na data do óbito, de acordo com a escala abaixo:
Idade do dependente na data da morte | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | vitalício |
No caso de invalidez ou deficiência do companheiro sobrevivente, ele receberá o benefício enquanto estiver nesta condição, respeitados os prazos acima.
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