Como fica a partilha de bens na união estável em caso de separação?

Se a união não estiver formalizada, pode ser que o casal tenha que dividir todo o patrimônio

Carla Carvalho

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Embora amplamente utilizada no Brasil há anos, a união estável ainda suscita dúvidas em relação à partilha de bens quando o casal decide se separar.

Para tentar evitar discussões sobre os bens, muitas pessoas vivem juntas sem regularizar a relação – não firmam nem mesmo um contrato de namoro. Porém, quando isso acontece, a situação patrimonial fica mais complicada ainda.

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Nesse caso, caso passa a existir uma união estável tácita, que gera os mesmos efeitos de um casamento com comunhão parcial de bens. 

Veja o que diz o artigo 1.725 do Código Civil sobre o tema:

“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

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Outro ponto importante a observar quanto à partilha de bens na união estável é que, se a relação não foi formalizada e termina, não há como determinar exatamente um ponto de início. Isso também pode gerar muita dor de cabeça no caso de uma separação, como explica Luiz Kignel, advogado do direito de família e sucessões e sócio do escritório PLKC Advogados.

“Quando não há um ponto de início definido, quem tem menos patrimônio pode pleitear uma data inicial mais antiga, para se beneficiar na partilha. Mas se você formaliza o regime de convivência, não dá margem para má fé no caso de um término litigioso”, diz o advogado.

E quais os regimes de bens na união estável?

Para a união estável, valem as mesmas regras do casamento em relação ao regime patrimonial. Ou seja, os companheiros podem optar pela comunhão universal ou parcial de bens ou pela separação total de bens.

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Na comunhão parcial, somente o que foi adquirido depois da união a título oneroso é considerado patrimônio comum dos companheiros. Isso significa que, no caso de uma separação, o que um deles recebeu como doação ou herança não entra na partilha.

Já na comunhão universal, todo o patrimônio se mistura e é dividido ao meio na separação. Isso vale também para os bens que estiverem na declaração do Imposto de Renda de cada companheiro.

Por fim, na separação total de bens, não existe patrimônio comum do casal. Dessa forma, os bens de ambos não se comunicam, e cada um fica com o que já tinha antes da união e com o que adquiriu ao longo dos anos.

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E quando um bem é comprado com dinheiro de somente um dos companheiros?

Mesmo que se comprove que somente uma das partes pagou por um bem, se a união estável não estiver formalizada, esse bem será partilhado na separação.

Em fevereiro de 2024, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma mulher que reivindicou sua parte em um imóvel que havia ficado de fora da partilha na separação. O argumento do ex-companheiro foi de que o bem havia sido comprado com recursos provenientes do seu trabalho – e fonte de renda não entra na divisão patrimonial.

“Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista neste dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão incomunicáveis”, disse o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo.

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Diferentemente disso, segundo o ministro, o cônjuge que não trabalha para cuidar da família não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente durante a união, o que seria um “completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens”.

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Prazo da união estável: atenção!

Luiz Kignel chama atenção para o prazo de reivindicação da união estável, outro ponto que tem gerado polêmicas na hora da divisão patrimonial.

Isso porque, desde 2021, o STJ não aceita mais a retroatividade do pacto de conviventes. Ou seja, só se pode firmar uma união estável daqui para frente, não dá mais para fazer uma escritura pública dizendo que o casal já estava junto há anos antes da formalização do relacionamento.

“Aqui no escritório começaram a aparecer litígios, pois alguns casais que assinaram retroativamente querem discutir novamente o contrato com base na decisão do STJ”, observa o advogado.